Tribunal Superior do Trabalho convoca audiência pública para discutir se a remuneração por comissão inclui ou não o pagamento de horas extras no transporte rodoviário de cargas
Um tema que há anos divide opiniões entre empresas, sindicatos e motoristas autônomos volta ao centro das atenções do transporte rodoviário de cargas: o pagamento de horas extras para motoristas que recebem por comissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou uma audiência pública para o dia 4 de novembro, em Brasília, para discutir a legalidade e a forma de cálculo dessas horas, em um debate que promete impacto direto em todo o setor logístico brasileiro.
A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do processo, classificado como recurso repetitivo, ou seja, uma decisão que servirá de base para todos os casos semelhantes no país. A expectativa é que o julgamento estabeleça um entendimento definitivo sobre o tema, que hoje gera centenas de ações trabalhistas em diferentes instâncias da Justiça.
Um tema que divide o setor
A grande questão discutida é: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas devem ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?”
A Súmula 340, que orienta o cálculo de horas extras para empregados comissionistas, é amplamente aplicada no comércio e em outros segmentos, mas sua aplicação ao transporte de cargas tem gerado controvérsia. Isso porque a rotina dos caminhoneiros envolve jornadas longas, variáveis e, muitas vezes, difíceis de controlar com precisão — o que torna o tema ainda mais complexo.
O TST quer ouvir especialistas, sindicatos, empresas e representantes do setor antes de definir o posicionamento oficial. A audiência será realizada no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, a partir das 9h, e faz parte do esforço da Corte para ampliar o diálogo com a sociedade e garantir decisões mais alinhadas à realidade do setor.
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Impacto direto nas transportadoras e motoristas
O resultado desse debate pode alterar profundamente a forma como as transportadoras remuneram seus condutores. Hoje, muitos motoristas são pagos por comissão sobre o valor do frete, prática comum em empresas que operam com frota própria e em transportadores autônomos vinculados a plataformas logísticas. A dúvida é se esse pagamento já contempla a compensação pelas horas extras ou se essas horas devem ser pagas à parte — o que implicaria novos custos trabalhistas e mudanças nas folhas de pagamento.
O que está em jogo
Na prática, o TST irá decidir se o modelo atual de remuneração por comissão é suficiente para cobrir as horas adicionais de trabalho. Caso a Corte entenda que não, empresas poderão ser obrigadas a revisar contratos e pagar diferenças retroativas a motoristas, abrindo margem para ações trabalhistas milionárias. Por outro lado, se o Tribunal entender que a comissão já contempla as horas extras, a decisão trará segurança jurídica para as empresas e pode reduzir o número de processos no setor.
Audiência pública e participação
A realização da audiência segue o previsto no artigo 983, §1º do Código de Processo Civil, que permite a convocação de especialistas em temas de grande impacto nacional.A Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) acompanham o tema com atenção, já que a decisão final poderá afetar milhares de contratos e alterar estruturas salariais de frotas em todo o país. Para o setor, o maior desafio está em equilibrar a valorização do motorista com a sustentabilidade financeira das operações, num contexto em que os custos com combustível, manutenção e pedágios já estão em alta.

O ponto de vista dos motoristas
Do lado dos condutores, há uma expectativa de maior transparência e valorização da jornada real de trabalho. Muitos relatam que o pagamento por comissão não reflete as longas horas na estrada, especialmente em trechos congestionados ou sob condições climáticas adversas: “Há casos em que o motorista passa mais de 14 horas no trecho e recebe o mesmo valor fixo por viagem. Isso precisa ser revisto”, comenta um representante sindical ouvido pelo Planeta Caminhão.
A visão das empresas
Transportadoras argumentam que o modelo comissionado é mais eficiente e proporcional à produtividade, além de já embutir a remuneração por tempo extra. Para o setor patronal, a obrigatoriedade de pagar horas adicionais separadamente pode gerar efeito cascata nos custos operacionais, com impacto direto nos preços dos fretes e na competitividade das empresas.
A audiência do TST também simboliza um debate maior: o futuro das relações de trabalho no transporte rodoviário. Com o avanço da digitalização e dos sistemas de telemetria, há novas formas de medir o tempo efetivo de trabalho e descanso, o que pode servir de base para futuras regulamentações mais precisas.
Além disso, o tema reforça a importância de modernizar a legislação trabalhista para acompanhar a realidade do setor, onde o desempenho do motorista depende tanto de fatores humanos quanto de condições externas — tráfego, manutenção, carga e descarga, entre outros.
O que vem a seguir?
Após a audiência pública, o processo seguirá para análise e julgamento pelo colegiado do TST. A decisão final terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser aplicada por todos os tribunais regionais em casos semelhantes, garantindo uniformidade no entendimento jurídico. Independentemente do resultado, o julgamento promete se tornar um marco regulatório nas relações trabalhistas do transporte rodoviário de cargas no Brasil — um setor que representa mais de 60% da matriz de transporte nacional e emprega milhares de motoristas profissionais em todo o país.

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