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Caminhões arqueados no foco: PRF reforça fiscalização de veículos fora dos padrões

Caminhões arqueados no foco: PRF reforça fiscalização de veículos fora dos padrões

Levantar a traseira do caminhão tornou-se comum, mas gera polêmica entre caminhoneiros

Cada geração de caminhoneiros traz os ensinamentos e a cultura dos que vieram antes, mas também criam novas práticas e costumes. Por exemplo, as frases de parachoques que se tornaram mania nos anos 80 e 90, o nome dos filhos no para-brisa etc. Mas, uma prática que surgiu com os novos caminhoneiros causa polêmica: o caminhão arqueado. A prática de mexer na altura da suspensão e levantar a traseira dos caminhões ficou bastante conhecida no começo dos anos 2000.

Desde então, os caminhões arqueados têm circulado em cada vez mais número pelas estradas brasileiras. A tendência começou a ganhar espaço, principalmente, entre os motoristas mais jovens que gostam de estilizar o brutão. Nessa alteração, são inseridos sob a suspensão calços ou molas adicionais para dar a diferença de altura desejada. Fazer essa alteração na traseira dos caminhões tornou-se tão comum, que foi preciso entrar em vigor uma legislação para os limites de arqueamento.

A alteração, conhecida como traseira arqueada, é permitida pelo Contran, mas tem normas a serem seguidas. Segundo as regras, a altura máxima de elevação da traseira de um caminhão deve ser de 2 graus, o que corresponde a 3,5cm de elevação por metro da longarina. Por exemplo, um caminhão com carroceria de 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 cm de altura do começo da carroceria até o final dela. Apesar da determinação, hoje existem caminhões em que essa diferença passa de um metro.


A resolução também determina que qualquer alteração deve passar por uma inspeção do Inmetro e que o caminhão modificado deve ter todas as alterações descritas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Mas, por que tanta polêmica?

Suspender a traseira do caminhão sempre foi motivo de polêmica entre alguns estradeiros.  E, de fato, fazer essa mudança tem seus prós e contras. Os mais adeptos da prática garantem que ao levantar a traseira do caminhão (“arquear”), a estabilidade do bixão aumenta nas curvas, pois o peso da carga é deslocado para o eixo da frente. Mas não há nenhum estudo que comprove esse ganho. Já outros dizem que fazem apenas para melhorar o visual do caminhão ou até mesmo por gosto pessoal.

Quem é contra a prática, ressalta, especialmente, a falta de segurança que estes caminhões podem ter com a traseira alta. Isso porque esse tipo de alteração eleva o centro de gravidade do veículo, criando riscos adicionais de tombamento, além de uma sobrecarga no eixo dianteiro. A prática gera a elevação dos eixos traseiros de um caminhão e causa um impacto considerável na estabilidade do veículo como um todo, pois os eixos dianteiros ficam sobrecarregados com a transferência de peso.

Outro ponto levantado por quem não defende o arqueamento é a segurança rodoviária. Os riscos com a segurança afetam não só os motoristas dos caminhões, mas também os condutores de outros veículos que trafegam pelas estradas. Em engarrafamento, por exemplo, um carro pode entrar embaixo do caminhão, ou se houver uma colisão traseira com outro caminhão, a ponta da carroceria pode entrar pelo para-brisa e acertar em cheio o motorista.

O que diz a resolução do Contran?

De acordo com a Resolução Nº 479 de 20 de março de 2014, os veículos usados, de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos na Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações (oficina) e ao proprietário do veículo (caminhoneiro) a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

Isso quer dizer que o local onde for feito o arqueamento precisa conhecer a legislação e realizar o procedimento dentro das normas descritas pelo Contran e cabe ao caminhoneiro verificar se o trabalho foi realizado da forma correta e garantir que está trafegando com o caminhão dentro da lei. Ou seja, as normas permitem que caminhões sejam arqueados, porém com diversos limites.

Além das normas sobre a altura limite do arqueamento - em até 2° graus ou 3,5 centímetros - as lanternas traseiras não podem estar acima de 1,20 metros do chão e as lanternas laterais ou luzes de posição não podem estar acima de 1,50 metro do chão. A Resolução ainda deixa claro que rebaixar a frente do caminhão ou alterar o eixo dianteiro não é permitido, apenas para instalação do segundo eixo auxiliar.

Outro aspecto importante é que a Resolução também autoriza o uso de calço na suspensão, porém ao utilizá-lo, serão definidos dois pontos de referência no chassi (X e Y) com uma distância de 1000 milímetros entre eles. Então, será realizada uma medida a altura desses dois pontos em relação ao solo e a diferença de altura desses dois pontos não pode passar de 35 milímetros.

PRF aumenta fiscalização de caminhões arqueados irregulares

A Polícia Rodoviária Federal está de olho nessas modificações e ressalta que esse tipo de alteração é perigosa, pois transforma o veículo de carga numa espécie de “guilhotina”, principalmente, em situações de colisão traseira. O aumento da fiscalização ocorre após o tema ganhar muita repercussão depois da tragédia envolvendo pai e filho com veículos alterados, que deixou dois mortos no Paraná, na semana passada.

Por isso, a PRF tem realizado fiscalizações frequentes para combater o trânsito de caminhões com alterações irregulares no sistema de suspensão, aliado ao controle de documentos irregulares referentes à alteração (emissão de CSV e registro da alteração no CRLV). O órgão informa que durante as vistorias, também é realizada a medição da inclinação das longarinas, a fim de verificar se estão cumprindo o limite de dois graus estabelecidos previamente pelo Contran.

Com isso, caminhões, caminhões-tratores, reboques e semirreboques com alterações no sistema de suspensão que não estejam de acordo, são autuados pela infração tipificada no art. 230 VII do CTB (Conduzir o veículo com a característica alterada), considerada uma infração de natureza grave, com a perda de 5 pontos na habilitação e valor de R$ 195,23.

Levando em conta que irregularidades no sistema de suspensão geram riscos à segurança do trânsito, veículos flagrados nessa situação, além de autuados e retidos, serão recolhidos ao pátio, de onde somente serão liberados após a regularização da infração e remoção da instalação. A recomendação é reter todos os veículos fora do padrão, mesmo que apenas por alguns milímetros.

Para evitar problemas e esclarecer dúvidas, a Polícia Federal divulgou uma fórmula simples de se fazer esse cálculo:

1 - Basta medir a altura do final da longarina, que será chamada de altura X;

2 - Em seguida, você deve medir a altura da longarina a uma distância de 1,5 metros de altura X, encontrando a altura Y;

3 - Ao final, calcule a diferença subtraindo a altura Y da altura X.

Entenda como funciona o cálculo feito para saber se o arqueamento está dentro da lei:

Para que seu caminhão arqueado esteja dentro dos padrões legais, o resultado encontrado deve ser menor que 3,5 centímetros.

E aí chefe, qual a sua opinião sobre os caminhões arqueados? Você gosta ou prefere deixar o brutão mais tradicional? Comente aqui embaixo e participe com a gente. Não esqueça de seguir nossas redes sociais.

Direto da Redação do Planeta Caminhão

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