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Fiscalização através de câmera? Entenda quando é possível a aplicação de multas

Fiscalização através de câmera? Entenda quando é possível a aplicação de multas

As câmeras têm sido cada vez mais utilizadas no trânsito do país e funcionam bem para garantir a segurança de todos. Mas, também estão no centro de uma polêmica: em que situações a legislação permite autuação de trânsito por meio de câmeras? Há regras para isso e mesmo que tenham sofrido algumas alterações, ficaram mais claras e definem quais tipos de autuações podem ser feitas.

Utilizadas por agentes públicos para finalidades diversas, como agir rapidamente em caso de acidentes ou bloqueios nas vias, as câmeras de videomonitoramento podem ter suas imagens usadas para multar motoristas infratores. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em publicar a Resolução nº 471/13, foi para regulamentar a fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento em estradas e rodovias.

A resolução define todas as regras para a utilização de sistemas com câmeras de videomonitoramento para a fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, com base nos termos do parágrafo 2° do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Então, sim, elas fiscalizam em tempo real, porém, apenas transmitem a imagem a um agente, não aplicam a multa automaticamente pelo sistema. Vamos explicar.

A fiscalização por videomonitoramento é realizada por agentes de trânsito, em uma sala equipada com monitores que transmitem em tempo real, as imagens de vias urbanas e estradas equipadas com câmeras. Por meio de um sistema totalmente conectado a elas, o agente - de forma remota - identifica a infração, e inicia o processo de autuação do condutor. Ou seja, o videomonitoramento mostra a imagem, o agente de trânsito que está fazendo a fiscalização remota naquele momento, identifica a infração, recebe a imagem e faz a autuação, descrevendo em detalhes o ato infracional de trânsito. 

Isso quer dizer que um agente de trânsito pode multar um veículo mesmo estando numa central de videomonitoramento e não no local da infração? Sim. Essa é a ideia da PRF - Polícia Rodoviária Federal - na utilização desse sistema, facilitar o monitoramento do trânsito em tempo real. Com a ajuda das câmeras, o agente identifica e registra o auto infracional de trânsito, descrevendo qual a irregularidade cometida e de qual forma ela foi constatada.

Nesse caso, a prova da infração será a declaração do agente ou autoridade de trânsito que tenha constatado, e não há obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada pelas câmeras e nem criar um banco de dados para armazenar essas imagens.

O Contran ainda exige que as vias equipadas com a fiscalização por videomonitoramento, sejam sinalizadas com placas educativas, informando aos pedestres e motoristas que no local existe esse tipo de fiscalização.

Multas que podem ser aplicadas por meio de videomonitoramento

Algumas dúvidas ainda rodeiam motoristas sobre a fiscalização e aplicação de multas por videomonitoramento. Mesmo regulamentada ainda em 2013, sofreu adaptações, e com as alterações promovidas pela similar 532/15, criada dois anos depois, ampliou ainda mais as áreas de fiscalização e regulamentou as autuações de condutores através de câmeras de videomonitoramento também em vias urbanas.

O texto original da norma deixava dúvida sobre como se empregar esse tipo de fiscalização nas vias urbanas, pois previa apenas esse tipo de fiscalização nas rodovias e estradas, que por definição legal, são vias rurais. Deixava dúvidas também, sobre quais multas poderiam ser aplicadas, já que diversas infrações estavam sendo questionadas pela dificuldade na sua identificação, em especial, infrações que ocorriam dentro dos veículos. 

Apesar de regulamentada pela legislação de trânsito brasileira, a fiscalização por câmeras passou então a ser limitada para algumas infrações, como por exemplo: Ultrapassagem em locais proibidos, uso incorreto de sinalização, estacionamento em local proibido, etc.

Devido à fiscalização por videomonitoramento ser remota, algumas infrações não podem ser aplicadas pelas autoridades ou os agentes de trânsito, uma vez que o CTB entende que as imagens podem não apresentar ângulos ou elementos suficientes para a análise.

Duas delas se referem a atos muito comuns vistos no dia a dia, como o uso do celular durante a direção e a não utilização do cinto de segurança por parte do condutor. De acordo com o site Portal do Trânsito, atualmente a lei diz que captar imagens do interior do veículo pode ser uma forma de violar o direito à privacidade dos cidadãos.

Diferentes tipos de fiscalização por videomonitoramento

Primeiramente, é importante entender a diferença entre videomonitoramento e radar por câmeras. Ambos utilizam tecnologias parecidas, mas são diferentes entre si. É muito comum confundir a fiscalização feita por câmeras, com aquelas realizadas por sistemas automáticos, não metrológicos de fiscalização, que estão estabelecidas nas Resoluções n° 165/04 e 458/13 do Contran. Na fiscalização mediante sistemas não metrológicos, não é necessária a presença do agente ou da autoridade de trânsito no local, e a prova da infração é a imagem detectada automaticamente pelo referido sistema. Caso dos radares de velocidade e lombadas eletrônicas.

Já no videomonitoramento, o sistema detecta a conduta, mas o auto de infração tem que ser indicado por um agente ou autoridade de trânsito que tenha constatado online a infração de trânsito e esteja realizando a fiscalização remota da via. E embora a infração tenha sido constatada remotamente, através de um sistema de câmeras operado online, a responsabilidade pelo registro infracional será de quem visualizar a transgressão, e não do sistema que não é automático.

E aí chefe, você conseguiu entender quando é possível ser autuado na fiscalização por videomonitoramento? Isso já aconteceu com você? Vem dividir com a gente sua experiência e compartilhe esse texto com seus colegas que ainda tem dúvidas.

Direto da Redação Planeta Caminhão

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