A rotina do caminhoneiro não e uma tarefa fácil e simples de ser cumprida. Horas sem dormir, viagens longas acompanhadas de pressão para chegar ao destino, distancia da família e saúde física e mental do caminhoneiro afetada.
Desde 2015, a chamada lei do caminhoneiro, vem tentando melhorar esse cenário, garantindo mais qualidade de vida aos motoristas de todo o Brasil.
A lei trouxe mudanças importantes tanto para os profissionais autônomos do transporte de cargas quanto para aqueles que são contratados pelas transportadoras. Mas você conhece a legislação – e quais são os seus direitos?
O que é a lei do caminhoneiro?
Também conhecida como a Lei do Motorista, a lei do caminhoneiro é a de número 13.103/2015. Ela se destina a motoristas do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
É ela que assegura aos profissionais a regulamentação dos seus direitos, principalmente em relação à jornada de trabalho e aos períodos de descanso. O documento também dita os deveres do caminhoneiro, que incluem a obrigatoriedade do exame toxicológico na admissão e no desligamento do trabalhador.
Principais pontos da Lei?
Jornada de trabalho
Um dos principais avanços trazidos para a classe dos motoristas profissionais se refere à regulamentação da jornada de trabalho. Inicialmente, a lei já define um limite máximo de horas de trabalho às quais o motorista pode ser submetido, ou seja, 8 horas diárias.
No mesmo sentido, também permite que o profissional ultrapasse esse limite em 2 horas, computadas como horas extras — esse limite de horas-extras pode ser fixado em 4 horas, desde que exista acordo ou convenção coletiva autorizando.
Na prática, a lei nada diz a respeito do horário de início e de término da jornada de trabalho do motorista. Assim, enquanto o profissional estiver à disposição da empresa, esse tempo é incluído como jornada — excluído o tempo de intervalo, descanso, alimentação, espera e pernoites.
Diante disso, a conclusão que se chega ao interpretar a Lei do Caminhoneiro é que o profissional pode cumprir uma jornada diária de até 12 horas de serviço, ficando a seu critério definir o horário de início e do de término, assim como o horário das refeições e descanso.
Apesar dessa liberdade, a Lei traz algumas regras que devem ser atendidas. Entre outras, podemos citar:
- o motorista profissional fica proibido de dirigir por mais de 5 horas e meia sem intervalo em veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas;
- é obrigatório o descanso por 30 minutos, a cada 6 horas de condução de veículo de carga, sendo possível dividir esse tempo, desde que o motorista não ultrapasse 5 horas e meia contínuas na direção.
Regulamentação do descanso
Outro ponto importante da Lei do Caminhoneiro se refere ao descanso do profissional. Em razão do desgaste da profissão e dos riscos envolvidos com o cansaço físico e mental, a lei define que a cada 24 horas trabalhadas, é obrigatório o descanso por 11 horas. Dessas 11 horas, pelo menos 8 delas devem ser cumpridas sem interrupção.
Além disso, a lei ainda altera o art. 235-D, do CTB, para definir que nas viagens de longa distância com duração maior que 7 dias, o descanso semanal será de 24 horas semanais ou fração trabalhada, sem prejuízo ao intervalo diário de 11 horas, totalizando 35 horas.
Regras para as férias
A Lei do Caminhoneiro também trata das férias do motorista. Nesse ponto, define que as férias podem ser divididas em três partes, embora um desses períodos não possa ter uma duração menor do que 14 dias consecutivos. Além disso, nenhum período pode ter duração menor que 5 dias de descanso.
Remuneração do profissional
A remuneração do trabalho do motorista, sem dúvida, é um ponto fundamental. Além disso, é um dos temas mais debatidos no segmento. Nesse sentido, a lei também definiu regras importantes, deixando claro que nenhuma remuneração poderá ser menor do que o salário mínimo ou do que o piso salarial da categoria.
No mais, a lei alterou o CTB para autorizar a remuneração do motorista em razão da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive a partir da oferta de comissões e outras vantagens.
Quais são os deveres do caminhoneiro?
Apesar de os caminhoneiros terem diversos direitos garantidos com a Lei do Caminhoneiro, também é necessário que ele cumpra alguns deveres, para que as transportadoras e demais empresas que necessitam dos seus serviços tenham a segurança de que suas atividades serão cumpridas, para que eles não tenham algum tipo de prejuízo ou tornem o cumprimento das normas inviável.
Um dos deveres do caminhoneiro nessa nova Lei é que ele não pode dirigir por mais de 5 horas sem interrupção. Além disso, seu período de almoço deve ser de, no mínimo, uma hora. Entretanto, ele pode trabalhar 8 horas por dia, com possibilidade de extensão por mais 4 horas, sendo previamente acordado entre as partes e com o devido pagamento das horas extras.
Outra exigência é a que o caminhoneiro passe por testes toxicológicos, além de outros exames, que são feitos durante o processo de contratação e demissão dos funcionários por parte da empresa. Essa é uma maneira de garantir a segurança na estrada para todos, evitando que os motoristas trabalhem sobre o efeito de drogas e álcool.
Fatores como a remuneração e o vínculo empregatício entre o caminhoneiro e seu empregador são discutidos de maneira flexível entre ambas as partes, assim, é preciso cumprir o que foi acordado, tanto com relação às entregas quanto com relação ao período de trabalho ou ao pagamento que será feito ao profissional. Em caso de descumprimento, é possível que a situação seja discutida em âmbito da lei.
Direto da Redação do Planeta Caminhão
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