INMETRO determina quais são os requisitos obrigatórios para a segurança dos produtos.
A publicação da Portaria Nº 494, de 10 de Dezembro de 2021 do INMETRO, que aprovou o regulamento técnico de qualidade e os requisitos para avaliação de caminhões porta-contêiner e dos dispositivos para fixação da carga sobre o chassi, trouxe novas regras para transporte de contêineres.
O Regulamento Consolidado para Veículos Porta-Contêiner e Dispositivos de Fixação de Contêiner, na forma do Regulamento Técnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, determina quais são os requisitos obrigatórios, referentes à segurança dos produtos.
Uma das exigências é aplicar o regulamento aprovado aos veículos porta-contêiner (carroceria plataforma porta-contêiner ou quadro estrutural de veículo porta-contêiner) e dispositivos de fixação de contêiner. Os veículos porta-contêiner e os dispositivos de fixação de contêiner utilizados exclusivamente em transporte ferroviário ou aquaviário estão isentos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento.
Segundo a portaria, esses veículos deverão ser produzidos e comercializados sem oferecer riscos de acidentes, e deverão ser submetidos, de forma obrigatória, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, conforme destacado na portaria. O texto também deixa claro que os fabricantes e importadores terão o prazo de doze meses para se adequarem às novas regras e obterem o Selo de Identificação da Conformidade.
Os veículos porta-contêiner e dispositivos de fixação de contêiner estão sujeitos às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas em todo o território nacional. É considerado infração a ação ou omissão contrária ao que está disposto na portaria, e está sujeito a penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.
A resolução entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, e pode ser conferida na íntegra no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-494-de-10-de-dezembro-de-2021-367980693.
Direto da Redação do Planeta Caminhão
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