Piso mínimo, registro da operação, seguros obrigatórios e pontos de parada estão entre as exigências que acompanham o transporte rodoviário de cargas
A rotina de quem trabalha no transporte rodoviário de cargas começa muito antes de o caminhão entrar na estrada. Contratação do frete, documentação, regularidade do transportador, pagamento de pedágios e seguros fazem parte de uma operação cercada por regras específicas.

Ao destacar essas exigências por ocasião do Dia Nacional do Caminhoneiro, celebrado em 16 de setembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reuniu alguns dos principais pontos que afetam diretamente transportadores e motoristas profissionais.
Piso mínimo estabelece referência para o frete
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece valores mínimos para as operações enquadradas na regulamentação.
Em julho de 2026, a ANTT atualizou os coeficientes considerando a variação acumulada de 3,54% do IPCA, entre dezembro de 2025 e maio de 2026, além de um preço de referência de R$ 6,97 para o diesel S10.
O valor previsto na tabela não significa que todos os fretes tenham de ser contratados exatamente naquele preço. O piso determina o mínimo aplicável à operação, levando em consideração fatores como distância, tipo de carga, configuração do veículo e quantidade de eixos carregados.
CIOT passou a alcançar mais operações
Outro ponto importante é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Desde 24 de maio de 2026, o registro passou a ser obrigatório nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, respeitadas as exceções previstas pela regulamentação.
O CIOT reúne informações sobre o contratante, transportador, veículos utilizados, origem e destino da carga, valores e características da operação.
Nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, a validação ocorre no momento da geração do código. Segundo a ANTT, caso o valor informado esteja abaixo do piso aplicável, o CIOT não é emitido.
A regularidade do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) também é verificada durante esse processo.
Pedágio não deve sair do valor do frete
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) possui uma regulamentação própria.

Nas operações em que a regra se aplica, cabe ao contratante antecipar ao transportador o valor necessário para o pagamento dos pedágios da rota.
Isso significa que essa despesa não integra o valor do frete e não deve ser descontada da remuneração recebida pelo transporte.
O pagamento deve ser realizado pelos meios habilitados pela ANTT e a regulamentação também alcança sistemas eletrônicos de cobrança, incluindo rodovias que adotam o Free Flow.
Transportador também precisa observar regras de seguros
Para atuar regularmente no transporte rodoviário remunerado de cargas, o transportador deve estar inscrito no RNTRC e atender às exigências de seguros previstas na legislação.
A ANTT destaca três modalidades:
- RCTR-C: cobre perdas ou danos à carga provocados por acidentes com o veículo transportador;
- RC-DC: destinado a situações como roubo, furto e apropriação indébita da carga;
- RC-V: cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
A Agência também estabelece os procedimentos para comprovação desses seguros para inscrição e manutenção do RNTRC.
Descanso também faz parte da operação
Depois que o caminhão entra na estrada, o descanso passa a ser outro ponto diretamente relacionado à segurança.
Os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) foram criados para oferecer espaços gratuitos e adequados para que motoristas profissionais realizem suas pausas sem precisar recorrer a acostamentos ou locais impróprios.
Segundo a ANTT, atualmente existem oito PPDs em funcionamento nas rodovias federais concedidas.
O planejamento prevê a implantação de outros 23 pontos, sendo cinco com entrega prevista para 2026 e outros 18 para 2027.
Regras acompanham toda a viagem
Do momento da contratação até a parada para descanso, diferentes obrigações acompanham uma operação de transporte rodoviário de cargas.
Conhecer essas regras é importante tanto para quem contrata quanto para quem transporta, especialmente diante das mudanças recentes envolvendo CIOT, pisos mínimos e sistemas eletrônicos de cobrança de pedágio.
Para o motorista e o transportador, manter documentação, registros e obrigações em dia ajuda a evitar problemas durante a operação e contribui para uma viagem mais organizada e segura.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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