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Senado aprova MP do Frete; entenda o que muda para caminhoneiros e transportadoras

Senado aprova MP do Frete; entenda o que muda para caminhoneiros e transportadoras

Medida fortalece a fiscalização da tabela de frete, torna obrigatório o CIOT em todas as operações e aumenta as penalidades para quem descumprir as regras da ANTT

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, evitando que a proposta perdesse a validade. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial e promove mudanças importantes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O principal objetivo da medida é reforçar a fiscalização do cumprimento da tabela de frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), utilizando ferramentas eletrônicas para ampliar o controle sobre as operações de transporte.

CIOT passa a ser peça central da fiscalização

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte com a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O documento reúne informações como contratante, transportador, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento. Com esses dados integrados aos sistemas da ANTT, o governo pretende aumentar a capacidade de fiscalização e reduzir operações realizadas abaixo dos pisos mínimos estabelecidos para o transporte rodoviário de cargas.

Penalidades ficam mais rígidas

A nova legislação também endurece as punições para empresas que descumprirem a política de pisos mínimos.

Além das multas, a medida prevê sanções administrativas que podem incluir a suspensão temporária do registro do transportador e outras restrições em casos de reincidência. Conforme a tramitação da proposta, as multas podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro para reincidentes. Em situações mais graves, o registro no RNTRC poderá ser suspenso por até 24 meses, conforme regulamentação prevista na medida.

Mudanças também atingem o pagamento do frete

Outro ponto previsto na MP estabelece regras para o pagamento do transporte. Entre elas está o prazo máximo de 30 dias úteis para quitação do frete e a exigência de adiantamento mínimo de 70% do valor quando o serviço for realizado por transportador autônomo de cargas.

Segundo o Congresso Nacional, as alterações buscam fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a greve dos caminhoneiros.

Regulamentação da ANTT será decisiva

Embora a MP já tenha sido aprovada pelo Senado, parte das mudanças ainda dependerá de regulamentação da ANTT para definir como ocorrerá a integração dos sistemas eletrônicos e a aplicação das novas regras de fiscalização.

A expectativa do setor é que a medida reduza a concorrência desleal provocada por fretes contratados abaixo da tabela oficial. Por outro lado, embarcadores e operadores logísticos acompanham a regulamentação para avaliar os impactos sobre os custos das operações.

Fontes: Congresso Nacional, Senado Federal e Agência Senado.

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