Novo regulamento traz obrigatoriedade de pontos de amarração nas novas exigências, para caminhões e implementos fabricados a partir de 01/01/2017, saiba quais são os detalhes

O Contran acabou de publicar a Resolução 676, que traz alterações nas regras e exigências para os pontos de amarração de cargas nos caminhões. Segundo o órgão, as novas regras valem para os caminhões fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017.
A obrigatoriedade é para a existência de pontos de amarração no caminhão ou carroceria ajustados às novas exigências de projeto e identificação.
Nos pontos, é obrigatório haver um adesivo ou placa de identificação contendo o nome e CNPJ do fabricante dos pontos, bem como a frase ‘Veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015’, colocado em lugar visível.” Se não tiver a identificação, o veículo é multado.
A outra exigência da resolução do Contran é que os pontos de amarração devem ser projetados para transmitir as forças que recebem aos elementos estruturais do veículo. Eles precisam estar fixados na plataforma de carga e sobre o painel frontal, a parede vertical dianteira, quando ela for utilizado para apoiar a carga.
Quando não estiverem sendo usados, não devem ficar acima do nível horizontal da plataforma nem sobre a parede vertical. Os encaixes necessários para acomodar os pontos de amarração devem ser o menos possível.
Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão
leonardo@planetacaminhao.com.br
Comentarios