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Se liga! Prazo do RNTRC termina em 30 de junho

Todos os transportadores (empresas, autônomos e cooperativas) precisam fazer o recadastramento obrigatório do RNTRC até sexta

rntrc-prazo Atenção todos os transportadores rodoviário de carga! Acaba nesta sexta-feira, dia 30 de junho, o prazo pro recadastramento da frota de veículos e outros dados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Antes, o prazo era 31 de maio, mas a ANTT, responsável pelo registro, que é obrigatório, deu mais tempo para os transportadores fazerem a vinculação do código do adesivo de identificação à placa dos veículos. Os transportadores de carga que não completarem o processo, por falta de associação do código do adesivo (QR-Code) à placa do caminhão, deverão reiniciar todo o processo de cadastramento no RNTRC, inclusive com pagamento dos custos. O recadastramento é obrigatório a todos os transportadores já registrados e que desejam continuar operando no mercado. Quem não tem inscrição e pretende realizar transporte remunerado de cargas deve se cadastrar. Quem rodar sem o registro pode ser multado em R$ 1.500,00. Para quem já fez o recadastramento, mas não o finalizar até o dia 30 de junho, a multa é de R$ 750,00, a partir do dia 1º de julho. As multas estão previstas na Resolução 4799/2015 da ANTT. Faltam fazer o recadastramento ainda cerca de 40 mil transportadores, entre autônomos, empresas e cooperativas. Além dessa primeira etapa de recadastramento, que é finalizada com a associação do adesivo (identificação visual), a próxima etapa será a identificação eletrônica dos veículos, que será realizada com a instalação da TAG, uma chave eletrônica associada à identificação do veículo e do transportador, que possibilitará o monitoramento de dados pela ANTT por meio das antenas, instaladas nas rodovias, que coletam as informações. Nesses pontos de registro de passagem, além das antenas, serão instaladas câmeras de leitura eletrônica de caracteres para identificação das placas dos veículos. Fique atento: a ANTT informa que não há valor devido ou a ser pago pelos serviços de cadastramento, ajuste de dados, aquisição do adesivo, recadastramento da inscrição e manutenção no cadastro no RNTRC, embora algumas entidades conveniadas possam cobrar de seus filiados a título de ressarcimento pela prestação de serviços e disponibilização de materiais. FIQUE INFORMADO! Entre em contato com a ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br. Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão leonardo@planetacaminhao.com.br

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