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Quem esquecer a CNH poderá não ser multado

Um projeto de lei prevê o fim das multas para quem estiver dirigindo sem a CNH ou a documentação do veículo: agentes de trânsito terão que ter acesso aos dados do motorista online ou via sistema

cnh01 Tem coisa boa que vem de Brasília também: um projeto de lei que tramita da Câmara dos Deputados prevê o fim das multas da retenção do veículo quando o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial. A proposta é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), e  altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve. Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração. Se for aprovada e colocada em prática, essa nova regra vai facilitar tanto a vida dos motoristas quanto a dos agentes e fiscalizadores de trânsito. Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão leonardo@planetacaminhao.com.br

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