Quer receber uma advertência no lugar da multa? Detran.SP aceita o pedido de forma online. Só quem foi autuado pelo próprio Detran.SP pode acionar o órgão; Advertência por escrito pode ser requerida pelo motorista que cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses

O Detran de São Paulo resolveu dar uma aliviada para quem leva poucas multas e criou a seguinte condição para os motoristas: quem levar uma multa leve ou média, do próprio Detran paulista, vai poder pedir pelo site (
www.detran.sp.gov.br) um requerimento pra trocar a multa por uma advertência.
Isso só vale pra motoristas que fizerem o pedido dentro do prazo de recurso da multa e não pode ser reincidente no mesmo tipo de multa nos últimos 12 meses.
“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.
Como fazer o pedido ao Detran.SP - Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal.
Documentos necessários:
http://bit.ly/1Oy8Hst
Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão
leonardo@planetacaminhao.com.br
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