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Motoristas de caminhão poderão se aposentar após 25 anos de trabalho

Aposentadoria poderá vir depois de 25 anos de contribuição ao INSS, independentemente da idade e sem redução pelo fator previdenciário.

  Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o projeto de lei que cria o Estatuto do Motorista. Quando entrar em vigor, a nova lei irá sistematizar e facilitar a aposentadoria especial para motoristas de caminhão e ônibus, sejam eles autônomos ou com carteira assinada, depois de 25 anos de contribuição ao INSS, independentemente da idade e sem redução pelo fator previdenciário. aposentadoria A aplicação do fator previdenciário chega a reduzir em até 50% o valor do benefício ao trabalhador. Como começam na profissão muito cedo, os caminhoneiros costumam se aposentar bem antes dos outros profissionais – é comum motoristas conquistarem o benefício aos 40, 50 anos de idade. Antes de 1995, todos os caminhoneiros e motoristas de ônibus tinham direito ao benefício de forma automática. Para isso, bastava comprovar o exercício da profissão por 25 anos. Mesmo com a revogação dessa facilidade, em 1995, na prática a comprovação da atividade antes desse período continua sendo aceita para compor o período aquisitivo. Ou seja: é possível obter a aposentadoria especial, por meio da comprovação de que a profissão prejudica a saúde do trabalhador. Servem de prova documentos como os de propriedade do caminhão, notas de frete, laudos médicos e filiação a associações de classe, entre outros. Vale lembrar que depois de abril de 2003, todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS os fretes que realizaram por meio da emissão das notas fiscais de frete. Isso porque a lei determina que a empresa tomadora do serviço é que tem a obrigação de reter a contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Ao caminhoneiro, basta provar que executou o serviço. Outra forma de atestar o tempo mínimo de atividade na profissão é por meio da Carteira Nacional de Habilitação. A CNH costuma ser aceita para provar que o cidadão exerceu ou exerce atividade remunerada como motorista. Também é possível recolher o imposto sobre algum período passado, de modo a complementar o tempo mínimo de contribuição. A mais recente ação acerca do tema ocorreu em outubro. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador José Maranhão devolveu a relatoria ao senador Marcelo Crivella. Por ora, não há informações sobre os próximos passos – Crivella acaba de ser eleito prefeito do Rio de Janeiro, cargo que assumirá em 1º de janeiro de 2017.

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