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Contran dispensa para-choque para caminhão trator

Novidade acaba com polêmica sobre a necessidade do para-choque

  Uma nova resolução do Contran, de número 592/16, passa a isentar a necessidade do uso de para-choque para todos os veículos previstos no artigo 4° da Resolução 593/16, dentro disso estão os caminhões tratores. CONTRAN A novidade acaba com uma velha polêmica sobre a exigência ou não de para-choque para caminhões tratores. Antes, ele era exigido pela Resolução 14/98, mas estava isento de cumprir os requisitos da 152/03. Agora, é definitivo: para-choque em caminhão trator não será mais obrigatório. No entanto, ao isentar o uso de para-choque nos veículos produzidos especialmente para cargas autoportantes e veículos muito longos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET), a nova Resolução acaba não sendo clara sobre o que seriam os “veículos muito longos” e se os bitrens e rodotrens se encaixam nisso. Outra novidade é a Resolução 608/16, que acrescenta artigo à Resolução 210/06, dando poderes aos órgãos e entidades executivos rodoviários de fixar, para determinadas vias, valores mais restritivos para os pesos e dimensões do que os estabelecidos na Resolução 210/06. Esta norma regulamenta o artigo 187 do CTB, que prevê multa (infração média) para quem transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

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