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CONTRAN muda regras e acaba com obrigatoriedade da renovação de cursos especializados

CONTRAN muda regras e acaba com obrigatoriedade da renovação de cursos especializados

Resolução 1020/2025 acaba com a obrigatoriedade de renovar cursos como CETCI e CETPP a cada 5 anos em todo o Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 1.020/2025, que promove uma das mudanças mais significativas dos últimos anos para os motoristas profissionais. A nova norma encerra a obrigatoriedade de renovação periódica de diversos cursos especializados, como o CETPP — antigo MOPP — e o CETCI, trazendo alívio financeiro, menos burocracia e mais previsibilidade para quem vive da estrada.

A principal alteração está no Artigo 75 da resolução, que estabelece validade indeterminada para a maioria dos cursos especializados exigidos na CNH. Na prática, isso significa que motoristas que já possuem cursos válidos não precisarão mais refazê-los a cada cinco anos apenas para manter o registro ativo. Entre os cursos contemplados pela mudança estão o transporte de produtos perigosos (CETPP/MOPP), cargas indivisíveis (CETCI), transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, transporte individual de passageiros com motocicleta e transporte remunerado de mercadorias.

Com a nova regra, o CONTRAN busca reduzir custos e simplificar a vida dos profissionais do volante. Dependendo da região do país, a renovação desses cursos podia custar até R$ 500, além de exigir tempo, deslocamento e afastamento do trabalho. Agora, esse valor pode ser direcionado a outras qualificações ou investimentos na carreira.

É importante destacar que a resolução não extingue a exigência da formação inicial. Quem nunca realizou um curso especializado continua obrigado a fazê-lo antes de atuar em atividades como transporte de produtos perigosos ou cargas especiais. O que muda é apenas a necessidade de renovação periódica.

Outro ponto fundamental diz respeito aos cursos vencidos antes da entrada em vigor da resolução. Motoristas com certificações expiradas não foram automaticamente beneficiados. Nesse caso, o curso é considerado inválido, e o profissional deverá realizar novamente a formação completa para regularizar sua situação.

A consulta sobre a validade dos cursos pode ser feita de forma simples pelo aplicativo da CNH Digital. O sistema já está sendo atualizado para refletir a validade indeterminada das especializações, trazendo mais transparência e segurança jurídica para os condutores.

A única exceção à nova regra é o curso de Condutores de Veículos de Emergência. Devido à natureza crítica da atividade, a renovação continua sendo obrigatória a cada cinco anos. Segundo o CONTRAN, protocolos de primeiros socorros e técnicas de condução emergencial exigem atualização constante.

Do ponto de vista positivo, a medida representa um avanço importante. Menos burocracia significa mais tempo na estrada, menos gastos obrigatórios e maior valorização da experiência acumulada pelos motoristas profissionais ao longo dos anos.

Além disso, a mudança tende a reduzir filas em centros de formação e facilitar a gestão das empresas de transporte, que muitas vezes precisavam controlar prazos de renovação de dezenas ou centenas de colaboradores.

Por outro lado, especialistas apontam que o fim da renovação obrigatória pode reduzir a reciclagem técnica periódica. A atualização de normas, procedimentos e boas práticas deixa de ser exigida por lei, o que pode gerar defasagem de conhecimento em alguns casos. Nesse cenário, cresce a responsabilidade das transportadoras. Mesmo sem a exigência legal, empresas podem, e muitas devem manter programas internos de reciclagem e capacitação para garantir segurança operacional e padronização de processos.


 

Para o motorista, a mudança também abre espaço para decisões mais estratégicas. Em vez de gastar com renovações obrigatórias, o profissional pode investir em novas especializações, como combinar MOPP com cargas indivisíveis, ampliando oportunidades de fretes mais complexos e melhor remunerados. A Resolução 1020/2025 tem validade nacional, o que significa que todos os DETRANs do país devem seguir a nova diretriz. Isso garante uniformidade na aplicação da regra e evita interpretações divergentes entre estados.

Do ponto de vista da fiscalização, a atenção continua a mesma. Motoristas flagrados transportando produtos perigosos sem curso válido, especialmente aqueles vencidos antes da resolução, seguem sujeitos a penalidades severas, incluindo multa gravíssima e retenção do veículo.No balanço geral, a decisão do CONTRAN representa um passo importante na modernização da legislação de trânsito, alinhando regras à realidade do transporte rodoviário e às demandas dos profissionais que mantêm o Brasil em movimento.

Entender os detalhes da nova resolução é essencial para evitar equívocos, garantir conformidade legal e aproveitar ao máximo os benefícios da mudança. Informação, mais do que nunca, é uma ferramenta de trabalho para quem vive da estrada. Quer acompanhar mais mudanças nas leis, novidades do transporte e conteúdos feitos para quem vive do caminhão? Acesse nosso site e fique sabendo de tudo sobre pesados.


 

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