Suspensão rebaixada, escapamento irregular e mudanças no PBT estão entre as proibições. Saiba por que essas alterações são proibidas e quais são as penalidades
É comum rodar pelas estradas brasileiras e encontrar caminhões estilizados e personalizados circulando, uma forma cultural de expressar a personalidade através do pesado. Mas, nem sempre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Contran vão de acordo com os gostos e ideias dos motoristas no país. Quando o assunto são alterações veiculares, principalmente em caminhões, esses órgãos definem quais modificações são permitidas ou proibidas.
De acordo com o CTB, algumas alterações comprometem diretamente a segurança do veículo, dos motoristas e de todos que utilizam as rodovias, por isso, ou são vetadas ou precisam se enquadrar nos limites estabelecidos. As regras estão previstas na Resolução nº 959/2022, além de outros artigos específicos do CTB, que regulam alterações estruturais e funcionais nos veículos e buscam garantir que qualquer modificação siga critérios técnicos e de segurança.
Algumas modificações, comuns no dia a dia das estradas, são expressamente proibidas pela legislação. Um dos exemplos mais conhecidos de alteração proibida é o rebaixamento extremo da suspensão (arqueado). Reduzir demais a altura do caminhão pode afetar seriamente sua estabilidade, além de prejudicar a dirigibilidade e aumentar o risco de acidentes, principalmente em curvas ou freadas mais fortes. A Resolução nº 959/2022 permite ajustes na suspensão, mas dentro de parâmetros seguros, deixando claro que alterações que prejudiquem a segurança não são permitidas.
São proibidas alterações na suspensão e nas rodas - Foto: Divulgação
A prática de baixar caminhões pode até melhorar a estética para alguns, mas compromete diretamente a segurança, pois altera o centro de gravidade e a geometria da direção. Isso pode provocar perda de estabilidade, especialmente em curvas e frenagens bruscas. De acordo com a Resolução nº 959/2022, modificações na suspensão são permitidas dentro de limites técnicos específicos, sendo proibido qualquer ajuste que comprometa a estabilidade e a segurança.
Outra alteração proibida é o aumento do comprimento da carroceria além do limite permitido pelo fabricante ou pela legislação. Muitos caminhoneiros, buscando ampliar a capacidade de carga, recorrem a esse tipo de adaptação. No entanto, isso compromete o equilíbrio do veículo, aumenta a distância de frenagem e eleva o risco de tombamento, além de sobrecarregar o sistema de freios. O artigo 230, inciso VII, do CTB prevê infração grave para veículos com dimensões não autorizadas, com multa, retenção do veículo e cinco pontos na CNH.
O uso de pneus maiores ou rodas incompatíveis com o projeto original também é proibido quando ultrapassa os parâmetros homologados. Essa prática, além de afetar a leitura correta do velocímetro e do hodômetro, altera a distribuição da carga sobre os eixos, prejudica a dirigibilidade e aumenta o risco de falha mecânica, especialmente no sistema de freios. A Resolução nº 292/2008 do Contran (revogada e atualizada pela nº 959/2022) é clara ao definir que só podem ser utilizados pneus e rodas compatíveis com as especificações técnicas do fabricante.
Por fim, está proibida a famosa supressão de eixo, quando o proprietário do caminhão remove um dos eixos traseiros para reduzir custos com pedágio e desgaste de pneus. Apesar de parecer vantajosa economicamente, essa prática é extremamente perigosa. Ela provoca sobrecarga nos eixos restantes, comprometendo a estabilidade, aumentando o desgaste da suspensão e elevando o risco de falhas nos freios e no sistema estrutural do caminhão. Segundo o artigo 230, inciso VII, do CTB e a Resolução nº 959/2022, essa modificação caracteriza infração grave, sujeita a multa, retenção do veículo e pontos na CNH.
Ou seja, chefe, entender as limitações impostas pela legislação não é apenas uma questão de evitar multas, mas principalmente de garantir a segurança nas estradas. As regras do CTB e do Contran visam preservar a vida dos motoristas, de terceiros e também proteger a infraestrutura rodoviária. Modificações devem sempre ser feitas dentro dos parâmetros permitidos, com aprovação dos órgãos competentes e registro das alterações no documento do veículo (CRLV).
São pribidas alterações do Peso Bruto Total do caminhão - Foto: Divulgação
Modificações que o CTB proíbe em caminhões:
- Alterações no sistema de iluminação
O Código de Trânsito Brasileiro não permite o uso de faróis e sistemas de iluminação que não sejam os originais de fábrica ou que estejam fora das normas de segurança. Isso inclui itens como faróis de milha adicionais, painéis luminosos com mensagens, faróis de LED ou Xenon não homologados, fitas de LED, luzes traseiras ou dianteiras fora do conjunto óptico original, além de setas em cores diferentes do âmbar, amarelo ou laranja.
- Alterações na suspensão e nas rodas
Mexer na suspensão ou instalar rodas e pneus que ultrapassem os limites dos para-lamas também é proibido. Além disso, não é permitido alterar o diâmetro externo do conjunto pneu/roda, seja aumentando ou diminuindo, pois isso compromete a estabilidade e a segurança do caminhão.
- Alteração do Peso Bruto Total (PBT)
O aumento do Peso Bruto Total (PBT) do caminhão sem autorização dos órgãos competentes é uma prática ilegal. Modificar a capacidade de carga sem aprovação compromete a segurança, a estrutura do veículo e as condições da via.
- Modificações no sistema de escapamento
O CTB também veta alterações no sistema de escape. É proibido utilizar descarga livre ou circular com silenciadores danificados, deficientes ou sem funcionamento adequado. Essas alterações, além de gerar excesso de ruído, podem causar danos ambientais e violam as normas de emissão e poluição sonora.
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