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ANTT divulga a quinta redução dos pisos mínimos de frete neste ano

ANTT divulga a quinta redução dos pisos mínimos de frete neste ano

Tabelas do frete rodoviário sofreram nova redução por conta das últimas quedas no preço do diesel

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial a Portaria Suroc nº 13, que aponta a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Ao todo, apenas em 2023, já foram divulgadas cinco reduções pela ANTT, referentes ao mês de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho. Para a agência, a redução é resultado das últimas diminuições significativas nos preços dos combustíveis, anunciadas pela Petrobras. 

A regra para o reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”. Ou seja, como o preço final do combustível utilizado em caminhões apresentou uma queda acima de 5% no período destacado, a ANTT – por lei, precisou fazer a alteração no piso mínimo de frete.

De acordo com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), essa variação negativa ocorreu após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio deste ano. A portaria vigente apresenta uma redução média nos valores de -2,81%, quando comparada imediatamente à resolução anterior.

 Ao ser analisado pelo IPTC, os tipos de tabela contempladas no ato normativo mostram que quem sofreu a maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.


Tabela 1 – Impacto por tipo de tabela

 

Já isoladamente, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida - Tabela D, levando em conta as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.

Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de CCD

Segundo Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, em cumprimento ao calendário de atualização da resolução, haverá uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do período. "Por isso, o transportador que segue rigorosamente a tabela de piso mínimo pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13 de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo que está em nosso site", finaliza a coordenadora.

Acesse: Calculadora do Piso Mínimo de Frete

 

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