A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, no dia 25 de abril, a redução de valores dos pisos mínimos de frete. De acordo com a Lei nº 14.445/2022, o reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas e determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação superior a 5% no preço final, seja para cima ou para baixo.
Esta última variação resultou em um percentual acumulado de -5,08%, o que deixou o consumidor com um preço médio de R$ 5,79 por litro entre 16/04/2023 e 22/04/2023. Com isso, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) analisou o impacto geral da nova tabela de piso mínimo para o setor, constatando:
Tabela 1 -- Impacto geral por tipo de tabela
Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC reforça que "quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida, exibido na tabela D e que considera as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução". Isso significa que essa tabela terá o piso mínimo de frete 3,18% mais baixo.
Tabela 2 - Variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD
"Nosso objetivo é proporcionar para o transportador o embasamento técnico necessário para atrelar suas atividades às mudanças que o segmento exibe. Com a variação da ANTT, deixamos disponível para o transportador os novos valores encontrados na Portaria nº8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site", afirma Raquel.
O Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), realiza estudos e análises voltadas para o transporte rodoviário de cargas em todo o país, com ferramentas que auxiliam colaboradores e contratantes do segmento. Além disso, faz a captação de dados para apresentar a evolução do setor em uma perspectiva geral, com embasamento técnico. Torna-se uma importante fonte para conhecer e aprimorar os serviços do TRC em suas diversas vertentes.
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