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Governo de São Paulo divulga calendário com datas de vencimento do IPVA 2023

Governo de São Paulo divulga calendário com datas de vencimento do IPVA 2023

Secretaria de Fazenda e Planejamento anunciou as mudanças e esclareceu as principais dúvidas sobre o pagamento do imposto que será cobrado em janeiro

A cada começo de ano, chega o tradicional Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o tão reclamado IPVA. É nesse período do ano que os proprietários de caminhão ou donos de transportadoras se preparam para pagar o imposto obrigatório, cobrado em todo o território nacional. Alguns Estados vão definir as datas de pagamento nos próximos dias, mas a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo já informou, na última terça (20), o calendário com as datas de vencimento para 2023. 

O Governo de São Paulo vai permitir parcelar o pagamento do IPVA em até cinco vezes, decisão que mantém pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o imposto e aliviar as contas de início do ano. Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente a dívida em janeiro, terão um desconto de 3%. Aqueles que optarem por parcelar ou pagar em cota única em fevereiro não terão direito ao desconto.

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Também haverá mudanças na quantidade de parcelas que os condutores têm direito a depender do valor total a ser pago. O valor mínimo por parcela é R$ 68,52. Quem optar por quitar o imposto em despachantes credenciados tem a possibilidade de dividir o tributo em até 12 vezes no cartão de crédito, e caso efetue o pagamento até a data-limite da cota única, poderá parcelar o IPVA com o desconto de 3%.

As condições de pagamento e parcelamento são as seguintes: 

IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março

IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril

IPVA acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.


> Confira as datas oficiais no final da matéria. 


Com o calendário divulgado, diversas dúvidas surgem na hora de quitar o encargo, como situações que permitem isenção da taxa, as consequências de atrasar o pagamento e o destino da verba desembolsada pelos contribuintes. Nesse texto respondemos aos principais questionamentos sobre o assunto.


Como saber o valor a ser pago?

Em São Paulo, a conta a ser feita deve considerar o valor do veículo na tabela FIPE e multiplicar pela alíquota de 4%. Cada unidade da federação tem liberdade para alterar essa porcentagem, que fica a cargo da Secretaria de Fazenda de cada estado. Na prática, se o veículo está tabelado com o valor de R$ 45 mil, o IPVA a ser pago ficará em torno de R$ 1.800. Algumas empresas possuem serviços e aplicativos que calculam automaticamente o valor a ser pago pelo proprietário do veículo.


Como pagar o IPVA?

O IPVA pode ser pago em bancos conveniados (internet banking ou presencialmente) e em casas lotéricas. Na maioria dos estados, basta informar o Renavam para que o imposto seja regularizado. Outra possibilidade é realizar em despachantes credenciados, que possuem facilidades como incluir mais de um cartão de crédito na hora de pagar e dividir o montante em até 12 vezes mantendo o desconto original do tributo.


O que acontece se atrasar o pagamento?

Quem não cumprir os prazos estabelecidos terá consequências no bolso. Para cada dia de atraso é somado uma multa de 0,33% sobre o valor original do IPVA. Em 60 dias, essa porcentagem será proporcional a 20%, o teto. A partir deste período, a multa pode chegar a 40%, caso o Estado inclua o nome do condutor na Dívida Ativa, espécie de Serasa. Além da multa, serão acrescidos juros mensais de, no mínimo de 1%, que serão somados até que a situação seja regularizada.


Meu nome está na Dívida Ativa, o que fazer?

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título gerado pelo governo que atesta o não pagamento de determinada taxa. Esse documento é emitido para comprovar a existência de pendências e não existe prazo certo para que os órgãos responsáveis o emitam.

Sendo assim, ao ter um débito inscrito na Dívida Ativa, o responsável pelo não pagamento terá o CPF ou CNPJ registrado e, desse modo, ficará com o nome sujo. Além disso, a inadimplência pode resultar em juros cada vez mais altos e até penhora de bens.

Diante deste cenário, pode-se dizer que o cadastro se assemelha aos temidos Serasa e SPC, com a diferença de que seu objetivo é monitorar apenas dívidas relacionadas às cobranças feitas pelo governo.

O pagamento pode ser feito em canais oficiais do governo ou em despachantes credenciados, que permitem facilidades para quitar este e outros eventuais impostos devidos de forma conjunta. Uma vez quitado, o contribuinte não fica com nenhuma pendência.

 

IPVA atrasado gera multas?

Deixar de pagar o IPVA não gera multas nem soma pontos na carteira. Porém, deixar de  regularizá-lo vai impossibilitar de pagar o licenciamento, documento obrigatório anual que permite circular com o veículo. Se o licenciamento estiver em atraso,aí sim é gerada uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na carteira.

Vale lembrar que o IPVA não gera nenhum documento a ser apresentado pelo condutor, entretanto, é importante guardar o comprovante emitido pelo local em que o tributo foi quitado.

Para onde vai o dinheiro do IPVA?

Em São Paulo, do total arrecadado, 20% é destinado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O restante é dividido de forma igualitária entre o Estado e o Município. Esta verba compõe o orçamento anual de políticas públicas para a área da educação, segurança, saúde e infraestrutura.

 
Quem está isento de pagar?

Algumas categorias de condutores têm isenção do IPVA, ou seja, mesmo com veículos em condições de circular, não precisam pagar o imposto anual. Como se trata de uma taxa estadual, as normas, tanto do tributo quanto do benefício, variam conforme a região do país.

No entanto, normalmente os contribuintes que têm direito à isenção são pessoas com deficiência (PCD), motoristas que têm seu veículo registrado na categoria aluguel (táxi e motaxi), condutores de ônibus, de transporte escolar e de entidades ou pessoas com tratamento diplomático. Carros que atingem uma data-limite de fabricação também possuem isenção.

Em São Paulo, todos estes cidadãos podem pedir ou renovar o benefício, contudo o direito só é válido para apenas um automóvel. Sendo assim, uma pessoa que tem um carro isento na categoria PCD não pode ter, ao mesmo tempo, uma isenção em outro automóvel de aluguel (táxi ou mototáxi), por exemplo.
 

Veja as datas oficiais de pagamento do IPVA 2023:
 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única (sem desconto) 3ª parcela (sem desconto) 4ª parcela (sem desconto) 5ª parcela (sem desconto)
Placa ⬇ Data do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
Final 1 11/01 11/02 11/03 11/04 11/05
Final 2 12/01 12/02 12/03 12/04 12/05
Final 3 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
Final 4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
Final 5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
Final 6 18/01 18/02 18/03 18/04 18/05
Final 7 19/01 19/02 19/03 19/04 19/05
Final 8 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05
Final 9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05
Final 0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05

Fonte: Governo de SP/Secretaria da Fazendo e Planejamento

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês Janeiro março Abril Maio Julho Agosto Setembro
Parcela Cota única com desconto de 3% 1ª parcela (sem desconto) 1ª parcela (sem desconto) 1ª parcela (sem desconto) 1ª parcela (sem desconto) 1ª parcela (sem desconto) 1ª parcela (sem desconto)
Placa ⬇ Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
Final 1 11/01 20/03 20/04 20/05 20/07 20/08 20/09
Final 2 12/01
Final 3 13/01
Final 4 16/01
Final 5 17/01
Final 6 18/01
Final 7 19/01
Final 8 20/01
Final 9 23/01
Final 0 24/01

Fonte: Governo de SP/Secretaria da Fazendo e Planejamento


Você já está se preparando para pagar seu IPVA? Não deixe para a última a hora: veja qual é a melhor forma para você quitar o imposto e entre em 2023 tranquilo! Até a próxima!

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