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Projeto para renovação de frota de caminhões é aprovado pelo Senado

Projeto para renovação de frota de caminhões é aprovado pelo Senado

MP prevê economia de 6 bilhões de reais com renovação de frota para veículos acima de 30 anos 

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP 1.112/2022) que cria o programa de incentivo à renovação de frota de ônibus e caminhões, o Renovar. O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país tem entre seus objetivos, tirar de circulação ônibus e caminhões no fim da vida útil. A matéria, agora, segue para a sanção presidencial. 

A proposta do governo, ao editar a Medida Provisória, é renovar a frota nas estradas e retirar de circulação veículos a partir de 30 anos. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões circulando no Brasil, e cerca de 26% desse total possui esse tempo de fabricação.

A adesão ao Renovar é voluntária, e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Poderão aderir ao programa financiadores, parceiros público-privados e agentes financeiros operadores. 


O programa envolve uma rede que reúne empresas financiadoras, empresas de desmonte, recursos públicos e benefícios fiscais para permitir que veículos em fim de vida útil, como caminhões, ônibus e vans velhos, sejam vendidos como sucatas. Foto: Agência Brasil/EBC

Inicialmente, os  principais beneficiários do Programa Renovar será a categoria do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que junto com os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios. Caso ele queira, deve entregar o caminhão em pontos de desmanche credenciados por órgãos de trânsito e receberá um valor vigente no mercado para a compra de um caminhão usado mais novo (limitado aos R$ 30 mil).

Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem como objetivo a redução dos custos de logística, a inovação e criação de novos modelos de negócios, e a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte. O programa também busca o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

As empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, após a aprovação da medida, podem contabilizar como "investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação" o repasse de recursos ao Programa Renovar, que promove o desmonte e a destruição de sucata de veículos.


A Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura estima que indicam 26% dos veículos em circulação no Brasil tem mais de 30 anos. Foto: Automotive Business

Além disso, o texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil. A MP também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar linhas de crédito dirigidas a participantes do Renovar.

Juntamente com a ABDI, o programa será coordenado por um conselho, que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil. 

 


A ideia é que os caminhões sejam vendidos como sucata por até R$ 30.000 reais. Os principais beneficiários serão os Transportadores Autônomos de Cargas. Foto: Autopapo
 

Código de Trânsito

A medida provisória 1.112/2022 também modifica o Código de Trânsito. O texto da MP acrescenta um parágrafo à legislação que isenta de punição o motorista que trafegar por uma rota onde não há disponibilidade de pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente, ou vagas de estacionamentos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que motoristas profissionais de transporte coletivo de passageiros e de cargas podem dirigir, no máximo, cinco horas e meia de forma ininterrupta e atribui ao próprio profissional o controle da carga-horária e do tempo de descanso por meio de diário de bordo, meios eletrônicos, entre outros.

Se não cumprir o que diz a lei, a infração, considerada de grau médio, pode levar ao pagamento de multa e o motorista ter o veículo recolhido.

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