Benefício aprovado deverá ser pago em 6 parcelas, com duas já no próximo mês
Quase duas semanas depois da validação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais aos motoristas de caminhão e de táxi, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou essa semana, o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis.
O benefício será pago de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas. Ou seja, as parcelas de julho e de agosto do auxílio serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil.
As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, serão no valor de R$ 1 mil. O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, estima o governo.
Profisionais cadastrados como TAC terão direito ao benefício
Quem pode receber?
Transportadores de carga autônomos cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio terão direito ao benefício. O cadastro precisa estar ativo para que o benefício seja pago.
Cada transportador autônomo terá acesso ao auxílio independentemente da quantidade de veículos que possuir. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos.
O Registo precisa estar ativo no RNTRC até 31/05 para que o profissional receba as duas parcelas em 09/08
Através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério da Infraestrutura vai repassar todo mês ao Ministério do Trabalho e Previdência, a relação de caminhoneiros "ativos" no cadastro do RNTR-C. Antes de liberar os recursos, o Ministério do Trabalho verifica quais profissionais terão direito ao benefício.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal. É a agência quem vai verificar se todos os critérios estabelecidos pelo benefício estão sendo cumpridos.
Como será feito o pagamento?
Ainda não há previsão de como os valores serão repassados aos trabalhadores. A ideia é que seja feito através do pix cadastrado com o CPF. Mas ainda estão estudando a possibilidade de retirar através do aplicativo da Caixa Econômica Federal, também utilizado para o Auxílio Emergencial. Uma portaria ainda será publicada para regulamentar os detalhes do pagamento do benefício.
O Governo ainda estuda como será feito o pagamento do benefício, mas a ideia é que seja feito através do PIX cadastrado no CPF ou CNPJ do profissional
MEI Caminhoneiro está incluído
Os caminhoneiros que estiverem registrados na categoria de MEI Caminhoneiro poderão receber o benefício se estiverem cadastrados como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.
Caminhoneiros cadastrados como MEI também terão direito ao benefício, desde que estejam registrados como TAC
Calendário do auxílio para caminhoneiros:
*Obs: Duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas na mesma data
- 1ª parcela 9 de agosto
- 2ª parcela 9 de agosto
- 3ª parcela 24 de setembro
- 4ª parcela 22 de outubro
- 5ª parcela 26 de novembro
- 6ª parcela 17 de dezembro
E aí, você está entre os profissionais que têm direito ao auxílio? Conhece alguém que precisa saber dessas informações? Então compartilhe esse texto!
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