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Scania e Volvo terão rodotrens de até 91 toneladas

Scania e Volvo terão rodotrens de até 91 toneladas

Por conta da resolução 872 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os rodotrens já estão autorizados a circular nas estradas brasileiras, e por conta disso, a Volvo e a Scania já preparam alguns lançamentos para atender a essa nova demanda do mercado.

O modelo Scania está em processo de homologação ainda, e por conta disso deve ser lançado no mercado brasileiro apenas em 2023. Já o modelo da Volvo já está disponível para aqueles que querem começar a atuar nesse setor desde já!

Trata-se do modelo FMX 540 6x4, com motor de 13 litros e seis-cilindros em linha. Segundo a marca, a potência é de 540 cv a partir das 1.450 rpm e o torque, de 265 mkgf, surge às 1.000 rpm. "Para o transporte comercial, é o torque que faz a diferença. Uma das vantagens do Volvo FMX 540 6x4 é que a força total está disponível já em baixa rotação", disse Jeseniel Valério,  gerente de engenharia de vendas da Volvo.
 

Potência de sobra

Segundo a lei do Inmetro nº 51, de 2011 estabelece que a relação entre peso e potência de veículos comerciais deve ser de 5,7 cv por tonelada. Ou seja, o motor precisa ter potência igual ou superior a 518,7 cv.

E baseado nisso, o modelo da Volvo passa por essa regra com folga. O conjunto mecânico inclui a transmissão automatizada I-Shift com engrenagens redimensionadas, sendo um modelo ideal para uso misto em rodovias e estradas de terra.

Além disso, a transmissão recebe relação específica, para cada caso e carga. Para chegar a 60 km/h carregado, a relação do diferencial é de 3,91:1. E o eixo traseiro é reforçado, assim, de acordo com a Volvo, a capacidade máxima de tração (CMT) de até 150 t.

Foto: Divulgação Scania

Segurança para o motorista

E o modelo também oferece muitas tecnologias para trazer mais segurança aos motoristas, como freios a tambor com sistema eletrônico EBS, assistente de partida em rampa e freio-motor VEB que dispensa o retarder. Além disso, a potência de frenagem é de 510 cv. A suspensão com molas é mais robusta e indicada para operações de uso misto. "Além disso, os caminhões que carregam até 91 t precisam ter o que chamamos de terceira linha de freio. Ou seja, um comando que aciona o freio da carreta em conjunto com o do cavalo-mecânico", diz Valério.
 

Próximos lançamentos da Scania

A Scania está se preparando para lançar o seu modelo rodotrem G 540 6x4 já em 2023.  O modelo terá motor DC 13 de seis cilindros em linha, que gera 540 cv e 275,5 mkgf. Nesse rodotrem a transmissão é automatizada, com 14 marchas, sendo que as duas últimas são superlentas e essa troca é bastante customizável, como explica Emílio Fontanello,  engenheiro do produto Scania. "As trocas de marcha são feitas conforme o piso, peso do veículo e velocidade".

Além disso, o modelo também conta com o  lay shaft brake, um freio para o eixo secundário que ajuda a reduzir o tempo de troca de marchas em até 45%. Ele ainda conta função off-road, modo ideal para terrenos irregulares e escorregadios, além do modo econômico e ajuda a economizar o diesel durante o uso.

Foto: Divulgação Scania

Classificação dos rodotrens

E existem classificações específicas que categorizam os rodotrens. Os super-rodotrens são Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 11 eixos e com peso bruto total combinado (PTBC) entre 74 e 91 toneladas, que após a Resolução Nº 872 do Contran, passaram a ser utilizados apenas ao transporte cana de açúcar.

O caminhão também deve ter uma altura máxima de 4,40 metros e comprimento entre 28 e 30 metros trazendo uma melhor distribuição de carga. O cavalo-mecânico deve ter capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior ao PTBC, bem como deve tracionar semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos.

Os veículos precisam da Autorização Especial de Trânsito (AET) para poder circular e podem atingir no máximo 60 km/h e com os faróis ligados, sendo proibidos de  fazer ultrapassagens e de circular em comboio. Além disso, esses conjuntos só podem trafegar à noite se a via não apresentar alto volume de tráfego. Outra determinação é de que, em caso de pane, o transportador deve providenciar a remoção em até 24 horas.

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