Na última quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade a permanência da punição para aqueles motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro nas estradas do país. Atualmente, quem rejeita a solicitação é obrigado a pagar uma multa de R$ 2,9 mil e responde a um processo de suspensão da carteira de habilitação.
Além da votação, que foi concluída de forma unânime no plenário, também foi votada a continuidade da proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas, que teve apenas Kassio Nunes Marques a favor de uma mudança.
O STF manteve as diretrizes propostas pelo último relatório da Organização Mundial da Saúde, divulgado em 2018, que colocou o Brasil entre um dos países com políticas mais efetivas na legislação contra consumo de álcool entre os motoristas, e, de acordo com os presentes, deveriam ser mantidas para evitar acidentes e mortes nas estradas.
Ao ser pego em flagrante dirigindo embriagado, o motorista precisará pagar uma multa de R$2.934,70. O condutor infrator terá de pagar a sua multa e terá a suspensão da sua CNH por um tempo determinado de 12 meses (01 ano). Além de ter a sua carteira recolhida imediatamente pelo agente de trânsito. Foto: Unsplash
“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Assim, todo condutor de veículo que dirige tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, disse Luiz Fux, presidente do STF. “O risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão, o que torna a tolerância zero ainda mais efetiva”, defendeu. “O condutor possui a plena noção do que não deve fazer antes de dirigir e, se o fizer, conhece as devidas consequências. Aqui há segurança jurídica”, acrescentou.
O plenário analisou em conjunto três ações que poderiam flexibilizar pontos da Lei Seca e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As decisões têm repercussão geral, ou seja, valem de baliza para julgamentos em todo o País.
Todos sabemos que a combinação álcool + volante não é nem de perto boa. Pelo contrário, se os riscos já são inúmeros em veículos menores, imagine só quando se trata de caminhão. Por isso chefia, não faça uso de nenhum tipo de bebida alcoolica antes de pegar a estrada. Combinado? Compartilha com seus amigos do trecho!
A recusa ao teste do bafômetro está prevista, no artigo 165-A, do CTB, como infração gravíssima que gera as mesmas penalidades do artigo anterior, art. 165, que descreve a multa da Lei Seca. Foto: Divulgação
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