Agora é oficial estradeiro: A multa por câmera de videomonitoramento foi regulamentada pelo Contran e está valendo em todo o Brasil após a publicação da resolução 909 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A autarquia publicou nada menos que 50 resoluções (da 906 à 955) para regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito, que estão em vigor desde 1 de abril de 2022. Entre elas está a fiscalização de infrações por monitoramento remoto, algo que já tem extrema eficiência e informatização no Brasil.
Para atualizar o monitoramento do trânsito para os dias atuais, a Resolução nº 909 do Contran determina a fiscalização e autuação de infrações de trânsito por meio de câmeras de videomonitoramento. Ou seja, assim como aconteceu com muitos trabalhadores durante a pandemia, os agentes de trânsito também poderão efetuar seu serviço por meio de trabalho remoto. Essa medida veio para complementar uma outra regulamentação que já existia, mas que precisava de ajustes.
Câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários agora podem render multa aos motoristas infratores. Foto: Divulgação - Prefeitura de Curitiba
Mesmo que o boom da tecnologia tenha ocorrido só nos últimos anos, esse tipo de fiscalização remota já está previsto no CTB desde 1998, mas foi pouco valorizado e nunca consolidado. Somente em 2013 e 2015, o Contran publicou resoluções que previam a autuação de infratores por videomonitoramento. Contudo, pelo novo decreto, as resoluções 471 (de 18 de dezembro de 2013) e 532 (de 17 de junho de 2015) ficam revogadas.
Ainda em 2013, o Contran publicou uma resolução (nº 471/13), para regulamentar a fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento em estradas e rodovias. Utilizadas por agentes públicos para finalidades diversas, como agir rapidamente em caso de acidentes ou bloqueios nas vias, as câmeras de videomonitoramento já podiam ter suas imagens usadas para multar motoristas infratores, mas para casos específicos.
A resolução definia todas as regras para a utilização de sistemas com câmeras de videomonitoramento para a fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, com base nos termos do parágrafo 2° do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, elas fiscalizam o trânsito em tempo real, porém, apenas transmitem a imagem a um agente, não aplicam a multa automaticamente pelo sistema, como é feito por exemplo com os radares de velocidade. Isso quer dizer que, por mais que o sistema seja tecnológico e online, não é totalmente automatizado.
Central de videomonitoramento da Guarda Municipal de São Paulo. Fiscalização é feita de maneira remota, e multas aplicadas são validadas pelo agente que notou a infração. Foto: Divulgação.
Funcionava assim: A fiscalização por videomonitoramento é realizada por agentes de trânsito, em uma sala equipada com monitores que transmitem em tempo real, as imagens de vias urbanas, rodovias e estradas equipadas com câmeras. Por meio de um sistema totalmente conectado a elas, o agente - de forma remota - identifica a infração, e inicia o processo de autuação do condutor. Ou seja, o videomonitoramento mostra a imagem, o agente de trânsito que está fazendo a fiscalização remota naquele momento, identifica a infração, recebe a imagem e faz a autuação, descrevendo em detalhes o ato infracional de trânsito.
Já no primeiro artigo da Resolução nº 909, o texto descreve que consolida as regras utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB, onde informa que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Em resumo, a lei não só permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento, mas ampliou os tipos de infrações que podem ser aplicadas. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro, que antes passavam despercebidos se não houvesse um fiscal presenciando o fato no local, agora vão render multa quando flagrado pelos agentes.
O Contran informou que esse tipo de fiscalização só pode ser realizada em vias que estejam devidamente sinalizadas. Foto: Divulgação
Mas é importante lembrar que isso não pode ser feito de qualquer jeito. De acordo com o texto publicado pelo Contran, o campo "observação" da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada (ou seja, deve ficar claro a forma com que o agente flagrou a infração). Porém, um ponto que levanta polêmica é a dificuldade que as câmeras de monitoramento tem de captar imagens internas do veículo. Pela lei, os agentes podem sim aplicar multas nesses casos, mas não é tão simples como parece.
Como os agentes que estão fiscalizando precisam não só responder o campo de observação, mas também, arquivar a imagem da infração, ações como uso de celular ao volante e não utilização do cinto de segurança podem passar batido, já que muitas vezes essas situações podem causar “confusão” ao validar uma infração. Para ser mais eficiente nesses casos, o órgão pretende modernizar os equipamentos em menos de 10 anos.
Os motoristas não precisam se preocupar se estão sendo vigiados ou não, já que esse tipo de fiscalização e aplicação de multas só pode ser realizada em vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim, de acordo com o informado pelo Contran. Vale lembrar que, entre os órgãos competentes para fiscalizar e multar, estão a CET, além da DER e das Polícias Militar e Rodoviária.
E você, motorista, acredita que a fiscalização por videomonitoramento contribui com um trânsito mais seguro? Não deixe de participar e compartilhe essa notícia com os colegas de trecho.
Monitoramento em tempo real feito pela equipe de fiscalização de trânsito de Maceió. A resolução 909, foi publicada no Diário Oficial da União em 28/03 e passou a valer em 01/04 de 2022 em todo o Brasil. Foto: Divulgação.
Fonte: Correio Braziliense
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/04/4999986-aplicacao-de-multa-por-video-e-regulamentada-pelo-contran.html
Fonte: Motor 1 - UOL
https://motor1.uol.com.br/news/578855/contran-regulamentacao-multa-camera/
Fonte: Canal Tech
https://canaltech.com.br/veiculos/contran-aprova-multa-por-cameras-de-videomonitoramento-213661/
Fonte: Jornal do Carro
https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/multa-por-video-e-regulamentada-pelo-contran-e-ja-esta-valendo-entenda/
Pamela Emerich
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