Tais cobranças avaliadas indevidas, terão que ser justificadas pelos postos de gasolina em até 5 dias, após a chegada da notificação.
Através da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou as representantes de revendedores de combustíveis sobre o suposto pagamento pelo repouso e descanso de caminhoneiros, em postos de gasolina às margens de rodovias.
Com isso, as organizações terão até 5 dias a partir da notificação, para esclarecer pagamentos considerados impróprios quando houver o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.
Pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Mas, os estabelecimentos não podem impor a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As verificações levantadas pela Senacon são realizadas em parceria com a Polícia Federal (PRF) tendo como foco principal preservar o atendimento de caminhoneiros nos postos de gasolina.
(Google imagens)
Jéssica Ottoni Neres
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