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Ministério da Infraestrutura traz novidades sobre o implemento com quatro eixos

Ministério da Infraestrutura traz novidades sobre o implemento com quatro eixos

Texto apresentado pelo ministério apresenta estudo sobre 4º eixo em semirreboques

 

No final de outubro, o Ministério da Infraestrutura apresentou o texto que altera os limites de pesos e dimensões de veículos e combinações de veículos, inscrições de capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, visando criar condições de liberar a circulação do implemento com quatro eixos, sendo três eixos em tandem e um distanciado.

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), elaboraram normativos ligados ao trânsito, que afetam direta ou indiretamente todo cidadão brasileiro e, por isso, conta com a participação da sociedade para debater as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. Através do

Participa + Brasil - uma plataforma de interação social utilizada pelo Governo Federal - a sociedade civil participou de debate sobre Limites de pesos e dimensões de veículos e combinações de veículos, inscrições de capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros.

Esse texto entrou em consulta pública, nesta semana, e recebeu 625 contribuições de pessoas de todo o Brasil, e deve consolidar em um único artigo outras 26 resoluções do Contran, que tratam dos tipos de composições permitidas para o transporte rodoviário.

O texto traz diversas mudanças, entre elas:

  • Revisão dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC);
  • Revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET);
  • Revisão da regulamentação de pesagem de veículos;
  • Estudo sobre 4º eixo em semirreboques;
  • Revisão do normativo sobre placas de sinalização especial de advertência traseira em veículos de carga
  • O texto traz a informação que o PBTC de 58,5 toneladas para os implementos com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo distanciado, será mantido, e esses implementos poderão ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×2.

Depois que a participação pública é encerrada e o texto for apresentado, ele se torna uma prévia da resolução do Contran que deverá ser publicada futuramente. É realizada uma análise de todas as contribuições dadas por meio do site Participa+Brasil, além da verificação de todos os dados obtidos por meio de testes realizados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV, que também acompanhou o desenvolvimento da resolução que liberou a circulação do Super Rodotrem, com PBTC de 91 toneladas.

Esse tipo de composição deverá ter o comprimento mínimo limitado a 17,5 metros, para evitar sobrecarga sobre o pavimento, pontes e viadutos. O Ministério da Infraestrutura publicou no início deste ano no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020, um cronograma com o prazo final para o estudo de 25 temas relacionados ao transporte rodoviário até 31 de dezembro de 2021.

A agenda publicada trata também de 20 temas a serem tratados em 2022. Apesar da publicação, a agenda ainda pode sofrer alterações de prazos, caso seja solicitado pelo Ministro da Infraestrutura, pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário Nacional de Transportes Terrestres.

Quarto eixo

Entre os temas em estudo, dois estão entre os mais esperados pelos transportadores. O estudo sobre a segurança de CVC de 11 eixos e PBTC de 91 toneladas (super rodotrem) e do 4º eixo em semirreboques, que será realizado pela Coordenação Geral de Segurança no Trânsito.

Esse implemento ganhou força quando passou a ser exigido o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens. Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.

Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.

Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.

Além desses dois temas, a agenda prevê o estudo, regulamentação e revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET), da pesagem de veículos, dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC), regulamentação de veículos autônomos, entre outros.

Como destacado anteriormente pelo Denatran, o estudo não garante que esses implementos serão autorizados, e está sendo realizado em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária e com transportadores de todo o Brasil, entre os quais alguns que já utilizam esses veículos em suas frotas.



O prazo para a conclusão dos estudos sobre a utilização do 4° eixo foi prorrogada no início do ano

 


O estudo sobre o 4° eixo em semirreboques está entre os temas mais esperados pelos transportadores

Direto da Redação do Planeta Caminhão

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