Resolução proíbe que o veículo seja utilizado como graneleiro ou demais configurações.
Desde o dia 1 de outubro, o transporte rodoviário de cargas brasileiro passou a contar novamente com a circulação de super rodotrens, uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado). A resolução 872 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) validou a volta dos gigantões às rodovias brasileiras, mas com ressalvas.
A notícia agradou e muito a indústria canavieira e florestal, mas não agradou tanto outros setores, como por exemplo, os caminhoneiros autônomos. Desde o dia da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), os super rodotrens vem sendo alvo de uma série de críticas e questionamentos da categoria, que sentem preocupação principalmente, na possibilidade de serem adotados rodotrens para diversas operações de transporte no país, como por exemplo o segmento de graneleiros, basculantes e tanques.
Mas, a realidade não é bem assim. A resolução não só especifica as condições em que os super rodotrens poderão circular, como também estabelece que eles não poderão ser utilizados em transporte de outros tipos de cargas, como grãos, líquidos, materiais de construção etc. A resolução deixa claro no Artigo 1º que a circulação do veículo é destinada exclusivamente a transporte de cana-de-açúcar e condicionada a pequenos trechos, de 80 quilômetros no máximo, com velocidade limitada a 60 km/h, e são necessários, além da Autorização Especial de Trânsito (AET), uma série de estudos de impacto da circulação desses gigantes sobre o pavimento e ponte e viadutos, além da necessidade da intervenção, por parte da empresa interessada, nessas obras, para reforço das estruturas, se for necessário.
Para José Carlos Sprícigo, CEO na Librelato e Presidente da Associação dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), dificilmente irá acontecer de outros setores de cargas entrarem com solicitações para utilizar o super rodotrem, com a exceção do setor florestal, que pode tirar proveito do transporte em composições maiores. Para o executivo, os custos que serão envolvidos para os estudos necessários para liberar a circulação desses veículos e a quilometragem muito curta dos trajetos, inviabilizaria o uso do Super Rodotrem em segmentos como o graneleiro, que executa viagens até acima dos mil quilômetros carregado, entre o interior do Brasil e os portos.
De qualquer forma, a resolução somente autorizou o uso desse tipo de implemento para o setor sucroalcooleiro, e não tem nada que mostre que o texto seja alterado no curto prazo para incluir outros setores. Ou seja, o Super Rodotrem, apesar de autorizado, será usado de forma muito restrita, em poucos locais espalhados pelas áreas próximas às usinas de processamento da cana. Atualmente, os super rodotrens têm sido apontados como a melhor alternativa para reduzir custos no transporte de cana-de-açúcar e aumentar a produtividade do setor, além de combater a circulação dos tradicionais rodotrens - que transportam até 74 toneladas - com excesso de peso.
Mas, apesar da resolução ser bem objetiva nesse ponto, não é possível garantir que o super rodotrem será limitada para sempre ao setor canavieiro, já que sempre há a possibilidade de mudanças, principalmente havendo solicitações de outras categorias de transporte. Para o setor florestal, entre os locais de colheita da madeira de reflorestamento e as fábricas de processamento, esse tipo de implemento pode sim ser viável, em um uso muito parecido com o autorizado para a cana-de-açúcar.
Direto da Redão do Planeta Caminhão
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