Portaria define como discriminação a exigência e define punições a empresas
O Ministério do Trabalho publicou uma portaria em edição extra no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º), onde proíbe que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador. A portaria determina que empresas não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação, nem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, no momento da seleção dos candidatos.
O texto assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, também classifica como discriminatória a decisão de exigir comprovante vacinal para a realização de qualquer atividade. E compara a exigência de vacina, a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria define ainda punições para as empresas que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido, ressarcido integralmente seu salário pelo período em que ele ficou afastado - até pagamento em dobro da remuneração e direito do empregado de buscar judicialmente reparação por dano moral.
O ministro também justifica a criação da portaria, destacando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita nem na Constituição nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Porém, a medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.
A discussão tem causado controvérsia, principalmente entre juristas da área do direito trabalhista, que destacam que os comprovantes de vacinação já são solicitados por inúmeras empresas no momento da contratação e em um contexto de pandemia, se for necessário que se inclua em lei, precisa passar discussão no Congresso. Eles acreditam que a Portaria pode ser considerada inconstitucional por ser questão de saúde pública.
Direto da Redação do Planeta Caminhão
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