Principal

Utilizar os serviços do Sest Senat ficou mais fácil para os caminhoneiros

O Sest Senat está implementando uma série de iniciativas para facilitar o acesso dos caminhoneiros aos seus serviços. Entre as novidades está o fato de que, para receber todos os atendimentos gratuitamente, o autônomo precisa apresentar o comprovante de contribuição somente na hora de obter ou renovar a carteirinha, o que acontece a cada seis meses, e não mais mensalmente, como era exigido antes.

A mudança foi uma reivindicação feita pelos motoristas no Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas, do Ministério da Infraestrutura. O sistema da carteirinha foi atualizado e está disponível desde quinta-feira passada (25).

Outro ponto que o Sest Senat vem focando é a divulgação sobre e a prioridade de atendimento de saúde nas Unidades Operecionais para os caminhoneiros em trânsito.

Serviços também são disponíveis para a família do caminhoneiros

Com o cadastro em dia no Sest Senat, o caminhoneiro pode apresentar a documentação dos seus dependentes para que eles também possam utilizar todos os serviços gratuitamente.

São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos menores de 21 anos; enteados menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do trabalhador; pais e avós que comprovem dependência econômica do trabalhador; menores sob tutela ou guarda judicial; filhos maiores de 21 anos quando declarados incapazes física e mentalmente e viverem sob a dependência econômica do profissional.

O Sest Senat oferece atendimentos de saúde nas especialidades de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição. Para o desenvolvimento profissional do caminhoneiro e da sua família, são oferecidos cursos presenciais e a distância, treinamentos e palestras. Além disso, as Unidades realizam campanhas e atividades de esporte e lazer.

Documentação para carteirinha do Sest Senat

O motorista que ainda não tem a carteirinha do Sest Senat precisa apresentar os seguintes documentos para requisitá-la:

- Comprovante de residência atual, em seu nome ou em nome de um dependente;

- Registro junto à ANTT, vigente e apto, que autorize o trabalhador a realizar transporte remunerado de cargas. O registro pode ser:
Para Transportador Autônomo de Cargas: na categoria TAC
Para Auxiliar de Condutor Autônomo: Extrato do Transportador
Para caminhoneiro vinculado a empresa de transporte ou cooperativa: registro para realizar transporte remunerado de cargas em que conste a placa do seu veículo. O caminhoneiro deve apresentar, também, o documento do veículo.

- Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH;

- Comprovante de contribuição para o SEST SENAT: ele é necessário para obter a carteirinha e para a renovação, a cada seis meses. O comprovante pode ser:
Recibo de pagamento, quando o serviço for prestado para pessoas jurídicas: o documento deve ser impresso em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; ter o nome e CNPJ da empresa contratante, seu nome e CPF ou RG, o valor do serviço prestado, o valor do desconto para o SEST SENAT e a data de recebimento.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa que contratou você, com os dados do Transportador Rodoviário Autônomo, nas categorias 15, 18 ou 25. Caso a empresa contratante já esteja no eSocial, deverá informá-lo nas categorias 712 ou 734.
Caso não tenha recibo de pagamento, o pagamento será efetuado diretamente em uma das Unidades do SEST SENAT, calculado com base no salário de contribuição previdenciária.

O caminhoneiro pode realizar o pré-cadastro no Portal do Cliente do Sest Senat através deste link (https://portaldocliente.sestsenat.org.br./).

Com isso feito, é só ir até a unidade mais próxima e apresentar os documentos originais para retirar a carteirinha. Em caso de dúvidas, o motorista também pode ligar gratuitamente para o número 0800 728 2891.

Comentarios


x

INSCREVA-SE

Preencha os dados abaixo para se inscrever nos cursos do Planeta Caminhão
Ao clicar em Registrar, você concorda com os Termos e Condições estabelecidos por este site, incluindo nosso Uso de Cookies. leia aqui.