ANTT estabelece multas para quem não cumpre a tabela de fretes
Multas vão de R$ 550,00 a R$ R$ 10.500,00 dependendo do grau do descumprimento e da diferença entre os valores do frete oferecido e o da tabela
A ANTT acaba de estabelecer multas pesadas para quem não cumpre a tabela de fretes mínimos. A Agência publicou ontem (08/11) a Resolução 5.833, que descreve como serão as multas, dependendo da diferença entre o valor pago pelo frete e o valor da tabela.
Empresas que fazem publicações e publicidade de fretes com valores abaixo dos valores constantes na tabela também poderão ser multadas, com valor de R$ 4.975,00.
Confira as multas estabelecidas:
I – o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II – o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
III – os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais);
IV – os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão
leonardo@planetacaminhao.com.br
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