Contran aumenta limite de caminhões cegonha e do tipo tanque
Órgão divulga resoluções referentes a caminhões que transportam veículos e cargas líquidas e gasosas
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou, nessa semana duas resoluções referentes a caminhões com implementos do tipo cegonha e do tipo tanque. A resolução nº 75 aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha. De 22,40 metros para 23 metros. Já a resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.
Segundo o diretor do Denatran, Mauricio Pereira, o comprimento dos caminhões cegonha, até então permitido, não condizia mais com a necessidade e o número de automóveis a serem transportados. “Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete”, afirmou em nota.
Órgão divulga resoluções referentes a caminhões que transportam veículos e cargas líquidas e gasosas
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou, nessa semana duas resoluções referentes a caminhões com implementos do tipo cegonha e do tipo tanque. A resolução nº 75 aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha. De 22,40 metros para 23 metros. Já a resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.
Segundo o diretor do Denatran, Mauricio Pereira, o comprimento dos caminhões cegonha, até então permitido, não condizia mais com a necessidade e o número de automóveis a serem transportados. “Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete”, afirmou em nota.
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