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Usuários de rodovias podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios

Usuários de rodovias podem baixar notas fiscais dos pedágios Desde janeiro, usuários das rodovias paulistas podem obter a nota fiscal do pagamento do pedágio pela internet. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados. O Documento Fiscal Equivalente que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Desde janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário já pode também emitir um documento fiscal equivalente. Nele devem constarinformações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio.

Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:

1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento; 2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo. 3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo. 4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. A nota fica disponível por sete dias. Seja para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro. Também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas). Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo.

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