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Novas regras para amarração de cargas entram em vigor em 1º de janeiro

Prazo de adequação termina neste domingo. Novo regulamento traz obrigatoriedade de pontos de amarração nas novas exigências

O Contran publicou em julho a Resolução 676, que traz alterações nas regras e exigências para os pontos de amarração de cargas nos caminhões. Segundo o órgão, as novas regras valem para os caminhões fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017. Essas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. A obrigatoriedade é para a existência de pontos de amarração no caminhão ou carroceria ajustados às novas exigências de projeto e identificação. Nos pontos, é obrigatório haver um adesivo ou placa de identificação contendo o nome e CNPJ do fabricante dos pontos, bem como a frase ‘Veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015’, colocado em lugar visível.” Se não tiver a identificação, o veículo é multado. A outra exigência da resolução do Contran é que os pontos de amarração devem ser projetados para transmitir as forças que recebem aos elementos estruturais do veículo. Eles precisam estar fixados na plataforma de carga e sobre o painel frontal, a parede vertical dianteira, quando ela for utilizado para apoiar a carga. Quando não estiverem sendo usados, não devem ficar acima do nível horizontal da plataforma nem sobre a parede vertical. Os encaixes necessários para acomodar os pontos de amarração devem ser o menos possível. Leonardo Andrade – Editor-chefe do Planeta Caminhão leonardo@planetacaminhao.com.br

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