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Bomba! Caminhões terão que fazer inspeção veicular todo ano

Medida do Contran vai obrigar todos os veículos a fazer a inspeção e entra em vigor até o fim de 2019

A inspeção veicular vai voltar e será obrigatória para TODOS os veículos, incluindo caminhões, a partir do final de 2019. Foi o que determinou a publicação do Contran nesta sexta, que caiu como uma bomba sobre todo o setor de transportes. A inspeção terá um custo para os donos dos veículos, mas isso ainda não ficou definido. O que está definido é que, a partir de 31 de dezembro de 20149, todos os caminhões serão obrigados a passar pela inspeção, que vai verificar as condições de todos os itens de segurança do veículo, além das emissões de poluentes também. Quem não passar pela inspeção não vai conseguir fazer o licenciamento da nave sem antes fazer os ajustes necessários. No caso dos caminhões, a inspeção vai ser anual. Para os carros de passeio, ela será obrigatória a cada dois anos. Segundo o Contran, o valor ficará por escolha de cada Detran, que deverá ser igual a todos os municípios dentro de um mesmo Estado ou Distrito Federal. Veículos novos de até sete lugares ficam isentos nos primeiros três anos, desde que não contenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves. Veículos de propriedade de empresas também estão isentos nos dois primeiros anos. Veículos de transporte escolar devem realizar a inspeção a cada seis meses, e de transporte internacional de cargas ou passageiros anualmente. Modelos de coleção ou de uso militar não precisarão realizar a inspeção. Cada Detran tem até 1º de julho do ano que vem para apresentar um cronograma para implantar a inspeção. Desta forma, até esta data, os proprietários de veículos devem saber as datas por tidos de automóvel e o final da placa. Quem vai ser reprovado? No primeiro ano, os veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios” serão reprovados. Modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido, ou que usem equipamentos proibidos, também serão reprovados. Ao passar o primeiro ano, as exigências ficam maiores. No segundo ano, “defeito grave” na direção também será suficiente para a reprovação do veículo. A partir do terceiro ano, todos os veículos que apresentarem “defeito muito grave” ou “defeito grave” para itens de segurança ou não atenderem aos requisitos de emissão de poluentes ou ruídos serão reprovados. Vale lembrar que todos os “defeitos leves” serão registrados no documento. Caso um defeito leve seja reincidente, ele passa a ser considerado “defeito grave”. Entretanto, a resolução não esclarece o que constitui cada tipo de defeito. Em caso de reprovação, o proprietário será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos necessários para se apresentar a uma nova inspeção – que será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito, segundo a resolução. Quem não fizer a inspeção veicular estão sujeitos a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão leonardo@planetacaminhao.com.br  

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