RNTRC próprio para produtos perigosos e caminhões que transportam carga própria são as novidades da ANTT para o transportador brasileiro
O Governo Federal publicou na semana passada a Medida Provisória nº 800, que fez alterações nas normas do Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), obrigatório para todos os transportadores em território nacional.
A MP definiu alterações na Lei nº 10.233/2001 que, ao incluir o Art. 14-B, estabelece que a realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC em categoria específica na forma estabelecida pela ANTT.
As condições para a realização do transporte rodoviário de produtos perigosos se aplicam a transportadores remunerados e de carga própria, segundo a Agência, o que fará com que todos tenham que se inscrever.
A inscrição em categoria específica no RNTRC para o transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos deverá ser realizada no prazo de um ano, contado da data de publicação do regulamento da ANTT. A Medida entrou em vigor na data de sua publicação (19/09) no Diário Oficial da União.
Antes, os caminhões e empresas que realizam o transporte de cargas próprias, com indústrias e distribuidores supermercadistas, não tinham que fazer o registro.
Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão
leonardo@planetacaminhao.com.br
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