Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito altera critérios para a baixa de registro de veículos
A resolução nº 661, de 28 de março de 2017 e publicada na quinta-feira dia 30 de março de 2017 no Diário Oficial da União, altera a Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se referem, bem como os prazos para efetivação.
Essa ação foi tomada ao considerar o elevado volume de veículos não licenciados há mais de 10 (dez) anos e com mais de 25 (vinte e cinco) anos de fabricação junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal junto à necessidade de viabilizar a atualização da base de dados dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o texto da resolução, proprietários terão 5 anos para regularizar a situação dos veículos para que eles não percam seus registros para sempre.
Caso você tenha um veículo nessa situação, você deverá receber um aviso pelo correio, então certifique-se junto ao Detran que o seu endereço cadastrado está correto e atualizado.
Além disso, caso seu veículo encontre-se nessa situação, você está sujeito à multas e apreensão do caminhão. Para facilitar, podemos dar um exemplo: Se o seu caminhão possui placa amarela você já está dentro da "frota desativada", isso porque os veículos nessa situação foram fabricados há mais de 25 anos e possuem mais de 10 anos sem licenciamento.
Mas e como regularizar? Vá ao Detran, pague as taxas e apresente o veículo para receber a placa cinza.
Leia o texto completo da resolução.
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