Uso da Faixa Ouro, ou Terceira Placa, passa a ser facultativo para veículos de carga
Segundo a Deliberação Contran número 149, publicada pelo Diário Oficial da União, o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, mais conhecido como Terceira Placa ou Faixa Ouro, passa a não ser mais obrigatório para veículos de carga, mudando a Resolução nº 370 de 2010.
A Resolução nº 370/10 do
Contran
continua em vigor, ou seja, a Faixa Ouro continua existindo. Porém, seu uso é facultativo para qualquer veículo de carga. A decisão de usá-la ou não fica a critério de cada transportador.
A medida, que entrou em funcionamento em dezembro de 2010, foi deferida no ano seguinte, e voltaria a valer a partir de 2017 e seria fiscalizada pelos órgãos oficiais, mas acabou caindo novamente.
Como defesa, a Contran alegava que a Faixa Ouro proporciona boa visibilidade e contraste necessário para a leitura dos caracteres em situações em que a placa do veículo possui difícil visualização. Além de padronizar a identificação dos caminhões, para melhor controle e segurança nas estradas.
A Faixa Ouro voltaria a ser obrigatória com algumas normas: a durabilidade teria de ser de 10 anos e os dados do veículo como placa, cidade e estado teriam de estar em perfeito estado. As faixas seriam aplicadas nas duas extremidades da carroceria, sendo as letras e números da placa no lado esquerdo e a cidade e estado no lado direito.
Comentarios