Justiça determinou a manutenção da cobrança de pedágio por eixo suspenso
De acordo com o parecer da 11ª Vara da Fazenda Pública, a cobrança de pedágio por eixo suspenso nos caminhões continua valendo em São Paulo.
A medida, portanto, julga improcedente uma ação movida por uma empresa de transporte de grãos, que entrou na Justiça alegando que a cobrança era ilegal, pois descumpria a lei 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros) e o artigo 2º do Decreto 8.433/15.
Segundo a resposta da Justiça, não cabe à União legislar sobre o tema quando se trata de rodovias estaduais, já que o Estado tem autonomia constitucional sobre as vias terrestres, então, a cobrança permanece legal.
“A legislação federal “invadiu a competência privada exclusiva do Estado. A União excedeu sua competência legislativa quanto imputou isenções tributárias sobre uso de bem estadual”, declarou o juiz Kenichi Koyama, autor da sentença.
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