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Senatran notifica os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico

Senatran notifica os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico

Senatran cria site para que motoristas das categorias C, D e E consultem sua situação antes de encerrar o prazo de regularização, que termina em ermina dia 30 de abril. Condutores também receberão alerta na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) passou a notificar os motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico obrigatório. O alerta chega aos condutores através da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que terão até 30 de abril para regularizar as pendências. De acordo com o órgão, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o exame.

Mais de um milhão de condutores com CNH com vencimento entre janeiro e junho não fizeram o teste, e têm até a próxima terça-feira (30) para se regularizar. Já os 2 milhões de condutores com carteira com vencimento entre julho e dezembro, que ainda estão pendentes, podem fazer o exame até o fim de maio.

A fiscalização será feita diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal, conforme informado pela Senatran. A multa aplicada “por balcão”, ou seja, sem a necessidade da fiscalização de via, vai custar R$ 1.467,35, e começa a ser emitida a partir de junho. 

Pedro Serafim, diretor da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), explicou que o prazo para motoristas com CNH com data de vencimento entre janeiro e junho, de qualquer ano, se encerrou em 31 de março e, agora, os condutores devem aproveitar a tolerância do dia 30 de abril, concedido pela legislação, para evitar multas. 

“O exame toxicológico nos protege, evita as multas e salva vidas”, reforça o diretor, e também destaca que, de acordo com a Lei do Caminhoneiro, de 2015, os empregadores e autoridades de trânsito podem exigir o teste negativado dos motoristas, tornando uma obrigatoriedade para quem deseja atuar de forma regular no transporte, tanto de cargas quanto de passageiros. 

Seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito:

  • Os motoristas com CNH com data de vencimento de janeiro a junho, independentemente do ano, tiveram até 31 de março de 2024 para realizar o exame. Os que perderam o prazo e não realizaram a regularização, poderão ser multados no início de maio, no valor de R$ 1.467,35.
     
  • Os motoristas com CNH com data de vencimento de julho a dezembro, independentemente do ano, têm até 30 de abril de 2024 para realizar o exame. Se perderem o prazo, poderão ser multados no início de junho, no valor de R$ 1.467,35.

Serafim avalia que há vários benefícios na obrigatoriedade do exame para motoristas profissionais, e que alguns deles vão além da segurança viária, mas que impactam diretamente nela. Ele afirma que, em 2017, no primeiro ano em que a regra foi aplicada, houve queda de 34% dos acidentes envolvendo caminhões e 45% no caso de ônibus, “chegando a 54% nas rodovias interestaduais", destaca. 

Senatran cria site para consulta de motoristas

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) acaba de lançar um novo site para orientar motoristas profissionais das categorias C, D e E sobre o exame toxicológico obrigatório. A plataforma online oferece um serviço de consulta para verificar se o exame está pendente, além de detalhar prazos e vencimentos.

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar o site e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão "Prosseguir";
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a telas que mostram com detalhamento os prazos, vencimentos e alertas.

Exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito

Os motoristas podem conferir a situação de seus exames toxicológicos por meio da Carteira de Trânsito Digital (CDT), seguindo os passos abaixo:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão "Exame toxicológico"
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

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