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Caminhoneiros precisam declarar o Imposto de Renda 2024? Entenda as regras

Caminhoneiros precisam declarar o Imposto de Renda 2024? Entenda as regras

O envio das declarações poderá ser feito a partir de sexta-feira (15). Caminhoneiros e motoristas autônomos com rendimento acima de R$ 28.559,70 precisam declarar.

A Receita Federal vai liberar o envio da declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos do ano de 2023 na próxima sexta-feira (15) e nesse período, começam a surgir  inúmeras dúvidas, principalmente, sobre quem precisa declarar. Por isso, é importante saber se você entra na lista de declarantes, já que para caminhoneiros existem regras específicas. Ainda tem dúvidas se precisa declarar o Imposto de Renda em 2024? Então, vem com a gente entender melhor sobre isso!

Foi estabelecido pela Receita o período entre 15 de março e 31 de maio para o envio das declarações e assim como os contribuintes de outras profissões, motoristas de caminhão também precisam declarar o imposto de renda. Porém, devido a características da atividade exercida, existem alguns detalhes específicos que precisam ser considerados. Além dos documentos básicos necessários, como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado, é necessário separar documentos bancários que comuniquem a renda financeira do declarante. 

Quem precisa fazer a declaração por conta própria, deve tomar alguns cuidados, como informar os dados dos dependentes, despesas com saúde, educação, além da lista de bens e até dívidas. As regras relacionadas ao imposto de renda para os transportadores autônomos contam com valores, limites, prazos e condições diferentes que precisam ser analisados antes da declaração.

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A declaração é obrigatória para quem: 

•    Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70 (entre janeiro e dezembro de 2023);

•    Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;

•    Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

•    Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

•    Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

•    Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto (no período de janeiro a dezembro/2023);

•    Teve, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

•    Passou à condição de residente no Brasil.

É importante ressaltar que é permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas. Após essa declaração, é realizada uma análise pela Receita Federal para entender se os dados correspondem às cobranças e pagamentos feitos pelo caminhoneiro. 

Quem não realizar a declaração anual pode ter complicações na regularização do CPF — Cadastro de Pessoa Física, ou seja, ficar com o documento bloqueado, dificultando o acesso a inúmeros serviços. Porém, mais do que somente declarar a renda e os bens do caminhoneiro, fazer a declaração de imposto de renda permite que o profissional autônomo tenha histórico financeiro, o que facilita a obtenção de crédito e outros benefícios.

Tributação específica para caminhoneiros

Os motoristas de caminhão que transportam cargas sofrem tributação em cima de apenas 10% do rendimento tributável. Ou seja: 90% dos rendimentos ficam isentos. Por outro lado, se o motorista optar por esse benefício, criado para equilibrar os custos com a preservação do veículo e com combustível, não poderá deduzir outras despesas na sua declaração. Para quem é MEI Caminhoneiro, a declaração do imposto de renda é feita por meio da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para Microempreendedor Individual), documento que especifica tudo que o caminhoneiro ganhou no ano anterior.

No caso do transportador que recebe como pessoa jurídica, precisa realizar a declaração mediante o Carnê-Leão, sistema da Receita Federal criado para que os profissionais autônomos calculem os seus rendimentos, mensalmente, com o intuito de facilitar a apuração dos rendimentos. Para baixá-lo, basta acessar o Portal e-CAC e selecionar o "Meu Imposto de Renda". Depois, clique em "Declarações" e, por fim, em "Acessar Carnê-Leão).

Fique atento aos casos de isenção: os profissionais do transporte que tiverem recebido rendimentos tributáveis até o valor de R$ 1.903,98 estão isentos de enviar a declaração, desde que não estejam dentro das outras especificações citadas acima. 

É importante se atentar ao prazo para a entrega da declaração preenchida corretamente. Porém, se por algum motivo não conseguir concluir o envio, ela pode ser aceita depois do prazo, porém será cobrada uma MAED — Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Em caso de erro ou de alguma notificação da Receita Federal, é aberto um período para a correção. O programa do IRPF 2024 pode ser baixado no site da Receita Federal e o caminhoneiro só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download.

Você ainda tem dúvidas se precisa declarar o imposto de renda? Ficou com alguma dúvida? Mande sua pergunta para a gente.

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