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Prazo para realização de exame toxicológico é prorrogado: regularização será feita em etapas

Prazo para realização de exame toxicológico é prorrogado: regularização será feita em etapas

Com essa prorrogação, a aplicação de multas por não renovação, que acontceria a partir de 28/01, será suspensa até Maio. De acordo com o órgão, a decisão é para não prejudicar motoristas.
 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a medida foi tomada para não prejudicar os motoristas: "Decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda", informou. 

Confira a íntegra da publicação neste Link.



Como vai funcionar?

Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada, ou seja, será feita por etapas. Serão dois períodos de regularização, que levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;

- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
 

Multa pesada

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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