Medida aprovada em junho restabeleceu multa para motoristas profissionais que não estiverem com o exame em dia
No dia 20 de junho, a nova lei 14.599/23, entrou em vigor, e trouxe consigo várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive no que se refere aos exames toxicológicos. Um assunto que tem sido objeto de regulamentação e de alterações, desde a Lei 13.103/15, e mais recentemente, com a Lei 14.071/20.
Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E e motoristas com EAR deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo também prevê que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão submetidos a um novo exame a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Para o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Junior, as novas regras sobre o exame toxicológico, irão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos," com essas novas regras, teremos maior segurança nas estradas e consequentemente reduzimos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim benefícios para toda a sociedade".
O assessor jurídico ressalta ainda, que a deliberação 268/23 do Contran, publicada no dia 29 de junho de 2023, estabelece um prazo para a realização do exame toxicológico, desta forma os condutores das categorias C, D e E, que tinham desde 3 de setembro de 2017, para realizar o exame, deverão realizá-lo até 28 dezembro de 2023. Em pesquisa recente feita pela Associação Brasileira de Toxicologia, indicou que dos 11,4 milhões de motoristas habilitados no Brasil, 35% ainda estão com o exame atrasado.
Já os motoristas que se negarem a realizar o exame toxicológico serão impedidos de obter ou de renovar a CNH até que seja realizado o exame com resultado negativo. O impedimento será alvo de julgamento pelo STF, mas por hora, o que vale é a lei vigente e o prazo de regularização informado. Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E tanto na obtenção quanto na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), independentemente de exercerem atividade profissional (atividade remunerada — EAR).
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