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RAM 3500 precisa de faixa refletiva? Entenda a polêmica

RAM 3500 precisa de faixa refletiva? Entenda a polêmica

Vídeo que viralizou na internet mostra caminhonetes RAM com faixas refletivas colocadas após exigência da Polícia Rodoviária Federal

As caminhonetes RAM 2500 e 3500 são umas das maiores picape do Brasil, por isso, é classificada como caminhão e só pode ser dirigida por condutores com CNH categoria C/D/E. Os proprietários desses veículos sabem dessa orientação, mas, muitos nunca se atentaram a outras obrigatoriedades dos caminhões, como faixas refletivas, já que na maioria das vezes não são veículos comerciais e mesmo quando são, atendam a outros requisitos que não esse, necessariamente. 

Porém, viralizou na internet, um vídeo em que dois motoristas são parados pela Polícia Rodoviária Federal e segundo eles, obrigados a instalar a faixa refletiva, pois se tratava de um caminhão, por isso, deveria ter esse item obrigatório. Mesmo questionando o agente, o motorista gravou o vídeo mostrando como ficou o veículo e causando uma polêmica: é ou não é obrigatório?

 

Entenda o Caso:

No vídeo que circulou na internet, é possível ver duas caminhonetes RAM, uma do modelo 2500 e outra do modelo 3500, que foram paradas em uma blitz no Estado do Rio de Janeiro, onde, por exigência da Polícia Rodoviária Federal, foram instaladas faixas refletivas em toda a lateral. De acordo com o agente federal, os veículos seguem as mesmas normas de trânsito dos caminhões, sendo assim, quando o PBT ultrapassa 4.536 kg, a faixa é obrigatória. A RAM 2500 pesa até 4.536kg, o limite permitido e a RAM 3500, pesa até 5.352 kg. 

Duas picapes Ram recebem aplicação de faixa refletiva: caso gerou revolta de proprietários

A alegação do Policial Rodoviário é a Resolução 948/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta itens obrigatórios para veículos como caminhões, carretas, reboques, ônibus e micro-ônibus. No caso de caminhões, caso o peso bruto total seja acima de 4.536 kg, é obrigatória a instalação de Faixa/Dispositivo/Película retrorrefletiva.


A situação é questionável? 

Sim. Especialistas do setor até conhecem a regra, mas entendem que não se trata de um veículo comercial e portanto, não deveria ter recebido a orientação de colocação da faixa. Na verdade, não é comum ter faixas refletivas nesses veículos porque não se tratam de veículos que operam para o transporte de cargas, embora em algumas situações tenham finalidades comerciais (o que não é o caso específico do vídeo). 

Porém, o que muitas vezes é desconsiderado pelos proprietários desses veículos, é que a lei exige até mesmo tacógrafo para os modelos, o que de forma geral não é seguido nem mesmo quando sai da concessionária. Mas, se os itens de segurança do caminhão são obrigatórios em caminhonetes como a RAM, porque esse tipo de multa ou orientação não é feita com frequência? 

Bom, a verdade é que, como a orientação do CTB se trata de veículos comerciais e tem definições em relação ao peso, a PRF geralmente não se prende a isso, a não ser em casos específicos, quando há de fato uso comercial, quando algo está sendo rebocado ou quando existe algum risco eminente na circulação daquele veículo carregado. Ainda assim, não encontramos outros casos conhecidos para usar como parâmetro. . 


Mudança na LEI - Caminhonetes não precisam de faixa refletiva

Em 22 de junho de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 993/2023 do Contran, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis. O texto entra em vigor dia 03 de julho de 2023. 

Em uma das tabelas divulgadas pelo Contran, com mudanças previstas no CTB, a tabela Tabela 2, sobre equipamentos obrigatórios (veículos pesados com PBT acima de 3.500 kg) anexa na LEI, fornece uma ampla lista de itens. Mais uma vez, é obrigatório para os veículos dessa categoria o uso da faixa refletiva lateral. Porém, o texto faz uma importante ressalva sobre as picapes, esclarecendo sobre a isenção do dispositivo.

A nova resolução, por meio de seus dois anexos técnicos, especifica bem quais são as necessidades para essa categoria de veículos. Então, quem tem uma Ram 2500 ou Ram 3500 não vai mais precisar se preocupar com faixas refletivas, tacógrafo e etc. A nova legislação continua exigindo o tacógrafo para veículos com PBT superior a 4.536 kg, mas, abre uma exceção para aqueles que caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete. 

Portanto, o que poderia ser enquadrado por algum mal entendimento do Agente público, agora está garantido que não é necessário para essa categoria. Ou seja, caso seja multado após 3 de julho, pode recorrer tranquilamente. Confira o que diz o Contran: “Isento para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”. 

Resumindo, antes da mudança no Contran, regulamentado pela resolução 938 /2022, os agentes poderiam aplicar multas caso notassem alguma irregularidade ou entendessem que o veículo necessitava de faixas refletivas. Porém, após nova regulamentação que entra em vigor em 03 de julho, picapes Ram 2500 e Ram 3500, terão expressamente o uso de faixa refletiva e tacógrafo dispensado. Veja o vídeo das caminhonetes com faixas refletivas. 
 


Você conhecia essas regras? Já viram algumas dessas caminhonetes com itens de segurança de caminhões? Participe com a gente e fique de olho em nossas redes sociais. 

 

Fontes: https://carroesporteclube.com.br/noticias/caminhao-picape-ram-2500-faixa-refletiva-tacografo-3500/  // https://midiamax.uol.com.br/cotidiano/2023/e-obrigatorio-entenda-se-caminhonetes-dodge-ram-precisam-ter-faixa-refletiva/  // https://jornalcaminhoneiro.com/inveja-prf-para-duas-ram-e-manda-colocar-faixas-refletivas/

 

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