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Lei e multa do exame toxicológico para caminhoneiros voltam a valer a partir de julho de 2023

Lei e multa do exame toxicológico para caminhoneiros voltam a valer a partir de julho de 2023

A nova lei é decorrente da Medida Provisória 1153/22 que suspendia a penalidade por falta do toxicológico para julho de 2025

A partir do dia 01 de julho de 2013, motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame toxicológico obrigatório em dia, serão multados em R$ 1.467,35. Essa é a norma publicada essa semana no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, através da Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais.  

Essa foi uma das principais mudanças no novo código e  tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017. O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los. 

A legislação de trânsito prevê o exame toxicológico para motoristas de veículos de grande porte. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas. A multa pela falta do  exame toxicológico - obrigatório - que pode detectar o uso recorrente de substâncias nos últimos 90 dias, havia sido suspensa por cinco anos, ao final de 2022.

Com a MP aprovada, as multas passam a valer novamente e para evitarem o pgamento de R$ 1.467,35, além da inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações, os motoristas com exames toxicológicos pendentes, precisam acompanhar o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN e determinará a regularização dos exames vencidos. Detalhes do escalonamento ainda não foram publicados.

Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir. 

A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

Você sabe para que serve o exame toxicológico? - Carlos Chagas

Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) destaca que a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes, e defende que o exame reduz bastante os índices de sinistros causados por entorpecentes. 

Dias ainda ressalta que, embora não haja uma forte fiscalização a respeito do toxicológico diariamente nas estradas, a possibilidade de perda da autorização para transportar é uma forma de inibir quem burla o exame: "A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus", conclui.

É preciso portar exame toxicológico na cabine do caminhão?

Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. 

O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

Seu exame toxicológico está em dia? Participe com a gente e fique ligado em nossas redes sociais.

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