Entre outras mudanças, Medida Provisória altera autonomia de contratação de seguro de embarcadores e prorroga a exigência do exame toxicológico periódico.
O Plenário do Senado aprovou neste mês, a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando a Lei 9.503, de 1997, em temas que impactam o dia a dia caminhoneiros, como a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, contratação do seguro obrigatório para proteção da carga, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto da MP 1.153/2022 atende a solicitações antigas das entidades de transportes de cargas.
Discutida entre os profissionais do setor há bastante tempo, a medida trata de outros temas sensíveis à categoria, como a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada, uma das principais mudanças da MP 1153. A passagem do texto pelo Senado passou por alterações e agora, aguarda a sanção do presidente da República.
Veículo especial passa a ser considerado aquele com características diferenciadas para realização de função especial, como caminhão-trator ou motor-casa. Veículo elétrico passa a fazer parte do conceito de veículo automotor. Foto: Divulgação
Há 15 anos, foi aprovada a lei 11.442/07, de 2007, que autorizava a contratação de seguros pela dona da carga ou embarcadora. A Medida, que vigora desde dezembro de 2022, poderia perder a validade se não for votada pelo Congresso até junho. Porém, desde a apresentação do texto no Congresso, tem apoio de associações de transportadores e de profissionais do setor que defendem o direito de escolher quais seguradoras querem trabalhar, pensando principalmente em reduzir seus custos.
A aprovação foi comemorada por diversos órgãos do transporte de cargas, que defendiam uma mudança na lei. A medida é apoiada por associações como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Transporte e Logística (NTC&Logística), a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC), e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), que se preocupavam com o atraso do Congresso em colocar o tema em discussão.
Confira as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito
Fim de 'pegadinhas' no seguro de cargas
Uma lei aprovada em de 2007, tirava dos transportadores a possibilidade de negociação na contratação de seguros contra acidentes e roubos. A seguradora era escolhida pelos embarcadores, o valor era descontado do frete e a apólice, normalmente, apresentava "pegadinhas" que impediam que o transportador e o caminhoneiro fossem cobertos pelo seguro, no caso de sinistro.
No caso de sinistro, o embarcador era ressarcido do seu prejuízo pela seguradora, mas o caminhoneiro ficava sem cobertura, sofrendo cobranças judiciais ou mais descontos no frete. Muitas transportadoras foram à falência em consequência desta prática, que foi considerada abusiva pela Câmara Internacional da Indústria de Transportes (CIT), órgão parceiro da UNCTAD/ONU, da OEA, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Entre outras mudanças, Medida Provisória altera autonomia de contratação de seguro de embarcadores e prorroga a exigência do exame toxicológico periódico. Foto: Divulgação
O texto da MP oferece autonomia na escolha dos seguros de carga às empresas transportadoras e aos Transportadores Autônomos de Cargas, uma alteração que promete mudar de forma significativa as relações comerciais entre transportadoras e embarcadoras. A medida torna facultativo o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte.
Para Júnior Almeida, caminhoneiro do Sindicam Ourinhos, a mudança é importante e traz o fim do atravessador do frete, ao criar uma figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos. Ele afirma que a contratação direta do seguro pelo caminhoneiro “é uma questão de sobrevivência”: “É uma medida que traz mais competitividade para o transportador. É dar condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas", explica.
Conforme explicou o relator, se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso. Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
O texto da medida deixa claro que, quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.
Exame toxicológico
A Medida Provisória trouxe novas sanções para a não realização do exame toxicológico, assim como o prazo para a realização do exame exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024. Foto: Divulgação
Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia, que ainda será regulamentada.
Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.
Fiscalização
O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregular, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Ou seja, é exclusividade dos CET de cada município a fiscalização dessas infrações.
A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foto: Divulgação.
Já os Estados e Distrito Federal terão competência exclusiva para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo. As demais infrações serão de competência concorrente, ou seja, tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as exclusivas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.
Descanso e contrato
A medida provisória remete ao regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.
Para a Confederação de Transportes, a medida ajuda a proteger os transportadores de práticas abusivas por parte dos embarcadores, além de garantir outros direitos, como a escolha do Seguro e os direitos do TAC. Junior acredita que as mudanças trazidas pela MP são avanços para a categoria e torce pela sua sanção total: “Se não for aprovada, tudo volta para trás", completa.
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Fonte: Agência Senado
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