Caminhoneiros e frotistas com veículos acima de 20 anos poderão receber um crédito de 36 a 94 mil para a compra de um novo, somente na entrega do caminhão antigo
O Governo Federal anunciou na última semana, uma Medida Provisória que institui um programa para renovação da frota de veículos. A MP estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o vice-presidente Geraldo Alckmin, o incentivo à renovação de frota vai exigir a retirada de caminhões e ônibus velhos de circulação. Isso porque, os interessados em participar do programa vão precisar destinar seu caminhão com mais de 20 anos para reciclagem. Para que a operação seja legal, o veículo deverá ter emplacamento original, regularizado e com o licenciamento em dia.
Inicialmente pensada para baratear apenas a venda de carros novos, numa tentativa de resgate ao chamado carro popular, a MP 1.175/23 foi reformulada para abranger também caminhões e ônibus, como incentivo à renovação da frota. No total,serão destinados R$ 1,5 bilhão em créditos tributários, sendo que R$ 500 milhões para carros, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.
Para possibilitar a redução nos preços dos veículos, as montadoras vão receber créditos tributários do governo para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões leves e micro-ônibus; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans. Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes.
Basicamente, a medida dá um crédito para o proprietário do veículo que "oferecer" o veículo para reciclagem. Durante a coletiva, Alckmin explicou que "o caminhoneiro ou quem quer comprar um caminhão novo, leva o documento que diz que ele comprou esse caminhão com mais de 20 anos, licenciado, e o documento que comprova que mandou o veículo para a reciclagem". Ou seja, para que o proprietário receba seu crédito (ou desconto), ele precisa retirar seu veículo antigo de circulação.
O proprietário do caminhão entrega o veículo para a montadora participante do programa,que é a responsável por validar os requisitos necessários e por enviar o veículo para a empresa de reciclagem credenciada. Depois de entregar veículo para sucateamento, o interessado por um novo caminhão poderá comprar outro, desde que seja da mesma categoria ou de categoria inferior, recebendo descontos que podem chegar até R$ 80.300.
Somente quando o caminhão for destruído e não tiver mais a possibilidade de retornar às ruas, a empresa de reciclagem vai receber um certificado permitindo o reembolso pela montadora do desconto concedido ao consumidor final. O programa é válido para caminhões com PBT de 3,5 toneladas ou mais e os descontos variam conforme o peso e categoria de cada veículo.
Ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que em um primeiro momento, o foco serão caminhão que oferecem riscos à segurança: “Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”.
O programa é temporário e deve durar quatro meses (120 dias). Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.
Confira o desconto previsto para cada PBT:
- Entre 3,5 e 6 toneladas – R$ 33.600
- Maior que 6 toneladas e até 10 toneladas – R$ 38.000
- Maior que 10 toneladas e menor que 15 toneladas – R$ 45.000
- A partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração inferior ou igual a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi – R$ 60.000
- PBT combinado inferior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator – R$ R$ 60.000
- A partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração superior a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi – R$ 80.300
- PBT combinado superior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator – R$ 80.300.
Batemos um papo sobre esse tema lá no Youtube, explicando mais detalhes da Medida Provisória e dando as nossas impressões. Você também pode dar sua opinião sobre a MP, falando tudo o que achou. É só assistir o vídeo e comentar. Mas fala aí, você acha que essa medida vai facilitar o acesso a novos caminhões? Participe com a gente.
Fonte de apio: Agência Senado / Blog do Caminhoneiro
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