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Taxa cobrada para fiscalização obrigatória de tacógrafo para transporte de carga cai em 56%

Taxa cobrada para fiscalização obrigatória de tacógrafo para transporte de carga cai em 56%

Lei recém-publicada reduziu de R$ 207,40 para R$ 90,09 o preço da taxa de verificação obrigatória dos instrumentos que registram velocidade e distância percorrida pelo veículos

No mês de Maio, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.565/23, que reduz em mais de 56% o valor da taxa cobrada para a fiscalização de cronotacógrafos (ou tacógrafos), os instrumentos obrigatórios que registram velocidade e distância percorrida do veículo, beneficiando milhões de caminhoneiros e empresas de transporte de passageiros em todo o país.

O valor das verificações subsequentes, ou seja, aquelas realizadas a cada dois anos, depois que o equipamento já está em uso, passou de R$ 207,40 para R$ 90,09. A Lei modifica a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos de que trata o Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para alterar os valores referentes ao código 237 e criar um novo serviço metrológico, com a inclusão do código 240.



De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei é válida para veículos de carga com peso bruto acima de 4,5 toneladas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares, ônibus de passageiros e transporte de passageiros em veículos com mais de dez lugares e segundo o art. 230, conduzir veículo sem o equipamento obrigatório ou em algum desacordo com o estabelecido pelo Contran, é uma infração grave. As penas são: multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

O  presidente do Inmetro, Márcio André Britto, explicou sobre a importância dessas alterações na lei para a profissão e para a segurança de motoristas: "Agora é lei: caminhoneiros vão pagar o valor reduzido na taxa de fiscalização e saberão que essa é uma conquista definitiva, que não haverá recuos. Isso traz previsibilidade e segurança para esses profissionais tão importantes para fazer a roda da economia girar". 

Ele conta que a redução desta taxa já havia sido objeto de uma Medida Provisória em dezembro de 2022, que pôde ser convertida em lei depois de ter passado por correções. "Enviamos uma nota técnica ao relator fazendo correções na Medida Provisória, o que permitiu a aprovação do texto", explicou Britto.

Cronotacógrafos

Esses instrumentos são destinados a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo caminhão, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.

Na prática não existe diferença entre os tacógrafos e os cronotacógrafos, apenas a segunda denominação é utilizada pelo Inmetro e pelos órgãos metrológicos dos diversos países para contemplar a medição de tempo, que também é realizada por esses instrumentos. Dessa forma, Cronos = tempo, Tacho = velocidade e Graphos = grafia.



A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta de segurança nas estradas. O preço de um cronotacógrafo (tacógrafo), depende do que o produto oferece. Em média, um usuário conseguirá achar o equipamento por valores entre R$ 30,90 e R$ 1.909,90. 

Confira a publicação da Lei 14.565/23, em 04 de Maio.

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