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Projeto de lei tenta impedir apreensão de CNH de inadimplentes

Projeto de lei tenta impedir apreensão de CNH de inadimplentes

A proposta propõe impedir também a apreensão do passaporte a proibição de participar de concursos públicos

Depois do STF validar que é constitucional a penalização de pessoas com dívidas atrasadas com a suspensão da CNH e do Passaporte, o Projeto de Lei 668/23 foi apresentado na Câmara dos Deputados na semana passada, e tem a a intenção de proibir que inadimplentes sejam impedidos de ter o documento suspenso por determinação da Justiça. 

O texto em análise na Câmara insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência. Além da habilitação, o projeto também busca proibir a apreensão do Passaporte e o impedimento em se inscrever ou participar de concursos públicos.

O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente. Ele afirma que “não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”. 

Tramitação

De acordo com o parlamentar, a proposta tem boa adesão entre os deputados e acredita que será possível uma resolução positiva sobre o tema, já que ainda não há na lei uma definição exata sobre essas penalizações. O projeto ainda será despachado para análise das comissões da Câmara.

A suspensão da CNH ocorre somente quando há cobrança da dívida na justiça, ou seja, quando já foram feitas diversas possibilidades de quitação. Porém, de acordo com as orientações do próprio STF, a suspensão ocorre "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", ou seja, cada caso será analisado de maneira individual, levando em consideração o tipo de dívida, o valor, e se é razoável a suspensão no caso que está sendo analisado.

No caso de um profissional, seja motorista de caminhão, ônibus, taxistas ou motoristas de aplicativos, que for cobrado em uma dívida dessa categoria (em caso de dívida com instituições de ensino, financiadoras e bancos) poderá alegar que a CNH é seu sustento, o que tornaria mais difícil a decisão da suspensão.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/942415-projeto-impede-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-devedor/

 

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