STF decidiu que esta pode ser uma das penalizações para quem está com dívidas atrasadas, mas motoristas profissionais podem alegar necessidade de renda.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, autorizar que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, em que situações isso pode acontecer? É uma punição automática? O assunto gerou e ainda gera muitas dúvidas, e por isso tentamos simplificar essa decisão.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que já existe no Brasil desde 2015, e que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias para o pagamento de dívidas de pessoas inadimplentes. Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, que esteja na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.
Apesar de não haver regras sobre a norma, somente em último caso será solicitada a suspensão do documento e serão analisadas os direitos fundamentais e se realmente é necessária essa punição. Mesmo parecendo uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF tem base em um artigo de lei: "Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas os juízes ainda resistiam em aplicar essa possibilidade, por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil", comentou.
O especialista analisa ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor, ou seja, dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis para a penhora, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda. Mas, analisa que será um dispositivo cada vez mais usado: "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão aumentar", destaca.
Ainda há outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais de boa condição financeira, no sentido de que existia patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, consumo além do padrão financeiro, etc: "Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais", pondera Dellore.
Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público. O advogado lembra que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios: "Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo".
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas através do cumprimento de ordem judicial. A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. Ele concluiu que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", ou seja, cada caso será analisado de maneira individual, levando em consideração o tipo de dívida, o valor, e se é razoável a suspensão no caso que está sendo analisado.
No caso de um profissional, seja motorista de caminhão, ônibus, taxistas ou motoristas de aplicativos, que for cobrado em uma dívida dessa categoria (em caso de dívida com instituições de ensino, financiadoras e bancos) poderá alegar que a CNH é seu sustento, o que tornaria mais difícil a decisão da suspensão.
Exceções: as penalidades que foram decididas como constitucionais pelo STF já existiam no Código de Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto, existem algumas situações que podem ser consideradas exceções.
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde, à segurança e à renda.
- Devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
- Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
O engenheiro e superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes) explica que quando a CNH é necessária para a renda, o mais provável é que o juiz aplique outras sanções. Isso porque é inconstitucional a penhora de salário, já que é a sobrevivência do inadimplente, e o mesmo argumento pode ser usado no caso do motorista profissional, que depende da CNH para executar sua função.
O profissional que exerce atividade remunerada com a CNH precisa ter em sua habilitação a EAR, segundo a resolução 886/2021 do CONTRAN, que fornece um código no campo de observação do Documento. Esse código é o registro do profissional da ANTT e também está registrado no Renach.
Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.
Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credores. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) têm dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil. As informações são do Estadão Conteúdo
A decisão tem gerado muitos debates, até mesmo entre caminhoneiros. Mas e você, o que achou dessa decisão? Participe conosco e compartilhe essa notícia para que mais pessoas também entendem. Fique ligado nos demais conteúdos de nosso site.
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