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Restrição de tráfego para caminhões no feriado de Carnaval

Restrição de tráfego para caminhões no feriado de Carnaval

Alguns tipos de caminhões serão restritos em rodovias federais de pista simples nos dias 25, 26/02 e 1º e 2 de março.

Nos próximos dias 25 e 26 de fevereiro e 1º e 2 de março, do feriado de Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples.

Se aplica a veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº882/2021, em rodovias federais.

Fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
     
  • Altura máxima: 4,40 metros;
     
  • Comprimento total de 19,80 metros;
     
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição inclui o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as medidas citadas acima. Para outros caminhões, a circulação está liberada.

Os estados do Acre, Amazonas, Amapá e Roraima não terão restrições, segundo a PRF. Confira a lista abaixo: 

Caminhoneiros flagrados circulando nos horários de restrição, cometerão infração média e serão multados em R$ 130,16 e mais quatro pontos na carteira. O caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.

Jéssica Ottoni Neres

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