Alguns tipos de caminhões serão restritos em rodovias federais de pista simples nos dias 25, 26/02 e 1º e 2 de março.
Nos próximos dias 25 e 26 de fevereiro e 1º e 2 de março, do feriado de Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples.
Se aplica a veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº882/2021, em rodovias federais.
Fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição inclui o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as medidas citadas acima. Para outros caminhões, a circulação está liberada.
Os estados do Acre, Amazonas, Amapá e Roraima não terão restrições, segundo a PRF. Confira a lista abaixo:
Caminhoneiros flagrados circulando nos horários de restrição, cometerão infração média e serão multados em R$ 130,16 e mais quatro pontos na carteira. O caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Jéssica Ottoni Neres
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