Principal

DER anuncia fim da suspensão de emissão das AET'S para caminhões

DER anuncia fim da suspensão de emissão das AET'S para caminhões

A suspensão ocorreu no início de janeiro, devido às fortes chuvas que causam danos nas estradas

Através de um comunicado oficial do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), foi comunicado o fim da suspensão temporária de emissão e renovação das Autorizações Especiais de Trânsito (AET ́s) e da circulação de combinação de veículos de carga (CVC´s) portadores de AET em todo território estadual.

Esta suspensão havia sido anunciada em 12 de janeiro, por motivos de segurança, já que foi necessária uma reavaliação na capacidade de tráfego das rodovias do Estado, afetadas pelas fortes chuvas que ocorreram na região.

Apesar da liberação, os veículos com dimensões acima dos padrões estabelecidos na resolução Contran e na portaria do DER-MG, deverão se atentar para as condições das rodovias e períodos permitidos, diante do decreto de emergência em 380 municípios, motivado pelas chuvas. E mesmo que a via esteja no itinerário anexo a AET, poderão existir trechos com prejuízos na capacidade de tráfego. O órgão reforça a importância de considerar todo o trajeto e enfatiza que é de inteira responsabilidade do transportador verificar as condições da estrada antes de iniciar o transporte, para assim garantir a segurança no trânsito por todo o percurso.


Os veículos que dependem de escolta oficial devem se programar antecipadamente e verificar a capacidade operacional dos órgãos competentes, em especial a Polícia Militar Rodoviária, que vai informar sobre as possíveis datas para a realização da escolta.

Quando a emissão da AET é obrigatória?

O DER comunica aos transportadores, representantes e interessados no transporte de cargas, que os veículos com dimensões acima dos padrões estabelecidos na resolução CONTRAN 882/2021 e portaria 3902/2021 do DER-MG, a necessidade de obter a AET e destaca que só será possível a circulação de veículos do tipo rodotrem, bitrem, tritrem, treminhão e outros transportarem cargas portando o documento.

Atualmente, o AET é um documento necessário para todos

os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), como por exemplo, veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis, e outros tipos já descritos acima.

Os motoristas que forem flagrados sem o AET, com AET vencida ou em desacordo com o CTB, resoluções do CONTRAN e do DNIT e DERs., estão sujeitos a multa grave de R$ 195,23, conforme o art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e até a apreensão.

Há uma relação de documentos básicos para obter o AET, além da necessidade de consultar a legislação e documentação específica para cada tipo de veículo. Essas informações estão disponíveis no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A emissão das AET é uma forma de segurança viária necessária para todos, para manter a conservação das estradas e evitar acidentes envolvendo pedestres e carros menores. Mas me conta aí chefia, você ficou sem emitir a sua AET nesse período? Teve dificuldade de circulação por essa região? Compartilhe sua experiência com a gente e envie essa notícia para seus amigos do trecho. 

Direto da Redação Planeta Caminhão

Comentarios


x

INSCREVA-SE

Preencha os dados abaixo para se inscrever nos cursos do Planeta Caminhão
Ao clicar em Registrar, você concorda com os Termos e Condições estabelecidos por este site, incluindo nosso Uso de Cookies. leia aqui.